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14 de ago. de 2011

Lei da mordaça, nunca!...


O substitutivo de projetos de lei de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), PL 84/99, foi retomado recentemente. Em tramitação há três anos no Congresso Nacional, e em circulação há dez, o projeto visa combater crimes cometidos na internet. O relator do PL 84/99 é o próprio Azeredo, que atualmente cumpre mandato como deputado.



Depois de ficar parado em virtude de consulta pública para o Marco Civil da internet, em 2009, a retomada do projeto, apelidada de “AI-5 digital” pelos seus críticos, foi justificada pelas ações de crackers contra sites do governo brasileiro (aliás, muitos ataques cibernéticos estão acontecendo em todo o lugar do mundo).
De qualquer modo, o projeto antigo já era muito criticado e é considerado por diversos ativistas e especialistas um ato contra a liberdade de expressão. A lei é considerada “punitiva”, criando crimes para a internet, propondo direitos e deveres aos usuários.

Entre as diversas ações online inibidas pela lei, estão o compartilhamento de conteúdos, a transferência de músicas já compradas de um CD para um computador ou outros dispositivos eletrônicos e o desbloqueio de aparelhos celulares.
Muitas das ações prejudicam o internauta médio que está sentado na frente do computador escrevendo em seu blog e ouvindo música, e não (ou não somente) os hackers. Segundo a agência de publicidade F/Nazca, somos 81,3 milhões de internautas (a partir de 12 anos). Já para o Instituto Ibope Nielsen Online, somos 73,9 milhões (a partir de 16 anos).
De qualquer forma, mais de 70 milhões de pessoas acessam a internet no Brasil, o 5º país com o maior número de conexões à internet. O número de usuários que acessam a internet regularmente, segundo o Ibope, cresceu 13,2% de outubro de 2009 a outubro de 2010, atingindo 41,7 milhões de pessoas. Somado às pessoas que possuem acesso no trabalho, o número salta para 51,8 milhões.



38% das pessoas acessam a web diariamente; 10% de quatro a seis vezes por semana; 21% de duas a três vezes por semana; 18% uma vez por semana. Somando, 87% dos internautas brasileiros entram na internet semanalmente. Quantos desses são hackers? E quantos vão ter uma “polícia cibernética” vigiando tudo o que eles fazem online?
O novo texto do projeto traz poucas modificações em relação ao original. Agora, os provedores de internet (a “polícia”) não precisariam denunciar “indícios de práticas de crimes” às autoridades, um dos pontos mais polêmicos por poder provocar um estado de constante vigilantismo na internet.
Ainda assim, muitos defendem que o projeto não melhorou a ponto de se tornar uma lei. A essência continua a mesma, e seus aspectos problemáticos dificilmente ajudariam no combate a cibercriminosos. Por exemplo, o ativista digital João Carlos Caribé fala da guarda dos logs (dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão) por três anos, que ele considera um absurdo, com um custo significativo, e que serve de alerta para o criminoso se prevenir, dificultando uma eventual investigação.
Ainda que muitos internautas não saibam, toda vez que alguém acessa a internet, o provedor guarda suas informações. O Marco Civil propõe que os sites e provedores armazenem essas informações por até seis meses, e que as solicitações dessas informações passem pelo judiciário.
Outra grande questão é a do anonimato. O projeto de lei estabelece que o usuário na rede tem direito ao anonimato, mas, uma vez que há guarda de logs, o anonimato seria parcial, pois os provedores detêm as informações dos usuários.

O Marco Civil, discutido com todos os brasileiros, também estabelece mecanismos para que intermediários (sites ou redes sociais) não sejam diretamente punidos por alguma ofensa de terceiro. Um comentário ofensivo em um blog, por exemplo, não poderia ser punível ao responsável pelo blog.
Crimes são ruins e não queremos ser prejudicados por eles. Também queremos que os perpetradores sejam punidos por eles. Mas a nova lei tem muitas brechas, é muito abrangente e pouquíssimo específica e poderá prejudicar muita gente boa e criativa. Equivale a matar uma mosca um uma bazuca: os danos colaterais são enormes. Além disso o custo da sua conexão de internet aumentará significativamente por causa da lei, pois guardar os dados de acesso de todos os internautas por longos períodos terá um custo enorme para os provedores de conexão.


Conheça os 13 novos crimes tipificados pela proposta

1 – Acesso não autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado;

2 – Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação;

3 – Divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais;

4 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheiro;

5 – Inserção ou difusão de vírus;

6 – Agravamento de pena para inserção ou difusão de vírus seguido de dano;

7 – Estelionato eletrônico (phishing);

8 – Atentado contra segurança de serviço ou utilidade pública;

9 – Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado;

10 – Falsificação de dados eletrônicos públicos e

11 – Falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e celulares, por exemplo);

12 – Discriminação de raça ou de cor disseminada por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos);

13 – Receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente).


Conheça algumas contestações


1 – Quem define o que é o “uso correto do computador”? O Senador Azeredo?

2 – O que é exatamente “um acesso não autorizado a dispositivo de informação (faltou ele incluir comunicação) ou sistema informatizado”?

3 – O que é informação? Bom, um site possui informações, um game, um CD, um DVD também. Se um jovem pegar um vídeo no Youtube ou em um DVD ele estará ou não violando um dispositivo de informação?

4 – Se eu copiar uma imagem ou uma cena de vídeo estarei cometendo um crime? Se burlar um dispositivo de música para copiar a música em outro aparelho serei um criminoso? Se eu passar as músicas de um CD para o meu computador estarei violando a lei?

5 – Quando acesso uma rede de TV a cabo e pego um personagem de um filme ou de uma série da TV para usar no meu blog ou para recriar uma nova história estarei “obtendo um acesso não autorizado de dado ou informação”?

6 – Quando distribuir numa rede P2P ou apenas publicar no meu blog um vídeo que baixei do Youtube, uma música que remixei, uma ficção que reescrevi com os personagens do filme “Guerra nas Estrelas”, estarei cometendo um crime de “obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação”?

7 – Se a lei não tem nada a ver com a ampliação exagerada do copyright, porque necessitamos dos dois primeiros tipos criminais entre os 13 novos crimes criados? Se é para evitar “roubo ou furto” de dados e senhas, não seria suficiente o tipo criminal 3, “divulgação ou utilização indevida de informações e dados pessoais”?