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31 de mai. de 2011

Produtos São Braz na justiça

São Braz tem liminar negada e Fisco continua a cobrar dívida


A Justiça da Paraíba negou ontem à empresa São Braz o pedido de que fosse suspensa a cobrança pelo Governo do Estado de R$ 7,6 milhões resultantes de dívida de ICMS referente a dívida de ICMS nos anos de 2005, 2006 e 2007.
A decisão da Justiça, ao indeferir o pedido de liminar suspensiva à cobrança do débito, reconhece a legitimidade da ação do Fisco estadual que indicou, através de auditoria, que a empresa se beneficiara irregularmente de incentivos fiscais do Fain.
Conforme denúncia publicada pelo Correio, a 17 de junho do ano passado um fiscal da Receita Estadual multou a São Braz SA Indústria e Comércio de Alimentos em R$ 7,6 milhões, por uma dívida acumulada pelo não pagamento do ICMS.

A empresa pertence ao grupo São Braz, da família do empresário Eduardo Carlos, que atua também no ramo de revenda de carros, construção civil, alimentos e comunicação.
Passados quatro meses deste auto de infração, não só a multa foi cancelada e a dívida extinta, como todo o processo foi apagado do sistema centralizado na Secretaria da Receita do Estado.
A determinação foi do secretário da época, sob o argumento de que havia duplicidade de cobrança da dívida e que a empresa não fora notificada. Na verdade, a empresa se recusou a receber o laudo de infração.
O fiscal da Receita que lavrou o auto identificou 21 faltas de recolhimento do imposto estadual, entre o período de 1º de outubro de 2005 e 31 de outubro de 2007.

“Tal irregularidade evidenciou-se pelo fato do contribuinte ter utilizado indevidamente crédito do imposto constatado pela não observância ao disposto no parágrafo 4, do art. 6, do decreto 17.252/94, combinado com o inciso IV, do Art. 106, do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97, onde estabelecem, respectivamente, que o contribuinte beneficiário do Fain, em atraso no recolhimento do ICMS, não gozará do referido benefício, bem como o prazo para recolhimento do imposto dos estabelecimentos industriais”, indica o laudo.


Cobrança do Fisco é procedente

Na decisão em que negou a liminar pretendida pela Empresa São Braz, o juiz Antonio Eimar de Lima reconhece que é procedente a decisão do Estado de revogar o arquivamento do auto de infração. O juiz também não identifica a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) no pedido de cancelamento do auto de infração.
A intenção da empresa São Braz era, com a liminar, obter o cancelamento do auto de infração de junho do ano passado e com isso restaurar a situação anterior quando a dívida foi apagada do sistema da Secretaria da Receita.
O juiz também não vê o perigo de demora (periculum in mora), alegada no pedido de liminar, ao ser mantida a vigência do auto de infração, o que supostamente resultaria em prejuízos, dano irreparável ou de difícil reparação, para a São Braz.
Isso porque a empresa ingressou com recurso administrativo, com o mesmo objetivo, junto à Secretaria da Receita. O recurso garante a suspensão da exigibilidade do crédito apontado pelo laudo da fiscalização não havendo, portanto, o alegado risco de dano.
Diante da legalidade do ato do Fisco estadual ao identificar irregularidades quanto a dívidas de ICMS num auto de infração compatível com a legislação em vigor, o juiz indeferiu o pedido de liminar.


AS EMPRESAS DO GRUPO

O Grupo São Braz atua na Paraíba e no Rio Grande do Norte nas áreas de alimentação, automóveis (Toyota, Fiat, Chevrolet), comunicação (TVs Cabo Branco e Paraíba, Jornal da Paraíba e Cabo Branco FM), construção e seguros.


Da Redação do Jornal CORREIO

Belezas do Brasil




CAMINHO DAS ÁGUAS
O Caminho das Águas do Parque Nacional é formado por uma sequência de cachoeiras do Rio Sete de Setembro que nasce dentro do Parque Nacional, formando uma singela caverna no arenito, chamada "Casa de Pedra", e seguindo ao longo do vale pode-se apreciar a cachoeira do "Sonrisal" que forma muita espuma e um delicioso refúgio atras da cortina dágua da queda. Vale a pena estender-se na deliciosa Pedra Inclinada num ângulo perfeito para um banho de sol.
Ao longo da trilha depara-se com a deliciosa "Hidromassagem", que é preciso uma dica de um chapadense para colocar os pés nas duas pedras certas que lhe proporcionará um banho inesquecível.
Depois de uma relaxada, uma adrenalina no Cachoeira do Pulo, que para fazer juz ao nome, nos dá a oportunidade de nos soltarmos no vazio para um refrescante banho rodeado por uma exuberante natureza.
Mais abaixo o "Degrau" que nos oferece um trono borbulhante bárbaro.
A "Prainha" é a preferida dos baixinhos, que pelo nome já oferece um aprazível lugar para banho e brincadeiras.

Descendo morro abaixo temos diversos pocinhos e poções instigantes até vislumbrarmos a magestosa "Cachoeira das Andorinhas" com 18m, também chamada de "Cachoeira dos Malucos" por causa da "moçada"da década de 80, seguida pelo Majestoso "Salto Independência" onde os arco íris competem com o verdadeiro nome da cachoeira.  




Casa de Pedra, uma pequena caverna de Arenito no rio 7 de Setembro no Parque Nacional.


A magnífica Cachoeira das Andorinhas no Caminho das Águas do Parque Nacional.


A Cachoeira do Pulo, de onde pode-se dar belos saltos na água, no Caminho das Águas do Parque Nacional


Magníficos Buritis, palmeiras que nascem em veredas, sinal de água em abundância no Parque Nacional de Chapada.


A Cachoeira Véu de Noiva, cartão postal de Chapada com 86 metros de altura.



Uma rara visão do Mirante do Centro Geodésico com as nuvens paradas sobre a Planície Pantaneira.

 
A impressionante visão dos paredões da Cidade de Pedra, com mais de 350 metros de desnível.



A Bucólica cidade de Chapada dos Guimarães.