| 
 
 
 |  |   | 
 |  |   | © Fábio Yabu  
   
 | Casaco de Pele - Alerta Ecológico© www.peta.org
 |  
 
 |  |   |  www.peta.org  
 
   
 | 5 de Junho - Dia Internacional do Meio  Ambiente
 |  
 
 | O Dia Mundial do  Meio Ambiente é comemorado em 5 de junho. A data foi recomendada pela  Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, em  Estocolmo, na Suécia. Por meio do decreto 86.028, de 27 de maio de 1981, o  governo brasileiro também decretou no território nacional a Semana Nacional do  Meio Ambiente.
 
 Dia Mundial do Meio Ambiente
 Artigo publicado no  jornal Folha de São Paulo no dia 05 de junho de 2000
 
 Os processos  globalizantes podem ser postos a serviço do meio ambiente, não contra  ele
 
 
 
 
 
| 
 
| Perto do princípio do novo século, está  claro que o caminho que a humanidade tomar nos próximos anos dependerá  largamente das metas ambientais alcançadas. Dos cumes das montanhas às  megalópoles, das florestas tropicais úmidas às pequenas ilhas oceânicas, chegam  notícias de poluição, desastres naturais e causados pelo homem, destruição de  recursos naturais, perda da diversidade biológica e degradação da paisagem tanto  natural quanto cultural. |  |  
 
| 
 
| Temos de agir. A interligação global que traz as  más notícias pode também servir para combater os problemas. Da mesma maneira, os  processos globalizantes subjacentes à rápida mudança social e econômica, os  quais deflagram tantos problemas ambientais, podem ser postos a serviço do meio  ambiente, não contra ele. |  |  
 
| 
 
| Essa é fundamentalmente uma questão de vontade  e ação política. Essa ação deve estar baseada em políticas ambientais saudáveis  e apoiada por uma opinião pública bem-informada. |  |  
 
| 
 
| A Unesco (Organização  das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) busca, por meio de seus  programas científicos, fornecer o conhecimento necessário para a formulação de  uma política ambiental efetiva. Por meio da iniciativa de estimular a educação  ambiental, a organização promove o entendimento da importância do  desenvolvimento humano sustentável. |  |  
 
| 
 
| A educação para a sustentabilidade e  a conscientização pública sobre as questões ambientais são essenciais. Sem um  forte apoio global para uma mudança, haverá poucas chances de se abandonarem  realmente as atuais práticas contrárias ao desenvolvimento  sustentável. |  |  
 
| 
 
| Apelamos aos governos de todo o mundo para que assegurem que  a educação ambiental faça parte dos currículos escolares. |  |  
 
| 
 
| Um esforço em  nível mundial para aumentar o investimento em pesquisa científica e para  desenvolver o potencial científico de países em desenvolvimento também é  necessário. |  |  
 
| 
 
| Tanto a pesquisa científica relacionada ao meio ambiente  quanto a incorporação de objetivos ambientais nas políticas de desenvolvimento  terão de ser incrementadas se pretendemos encontrar soluções para o crescente  dano ao meio ambiente global. |  |  
 
| 
 
| Os programas científicos  intergovernamentais da Unesco -sobre água doce, oceanos, biodiversidade,  ecossistemas, zonas costeiras, crosta terrestre e os problemas da urbanização-  buscam fornecer o tipo de conhecimento exigido para a formulação de  políticas. |  |  
 
| 
 
| Um novo compromisso para a ação demanda parcerias fortes entre  todos os interessados. Este é o momento de fazer esse compromisso. Hoje, no Dia  Mundial do Meio Ambiente do ano 2000, eventos especiais apresentados no mundo  inteiro demonstram que as pessoas estão preocupadas. |  |  
 
| 
 
| Em sua sede em  Paris, a Unesco está realizando o primeiro Fórum Mundial de Montanhas, o qual  buscará proteger o meio ambiente e as comunidades montanhesas do mundo. |  |  
 
| 
 
| A  Unesco une sua voz à do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma)  para fazer deste o princípio do milênio do meio  ambiente. |  |  
 
 
 
| 
 
| Koichiro Matsuura, 62, diplomata japonês, é  diretor-geral da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência  e Cultura). |  |  |  
 
 |  
 
   
 | ONU alerta para deterioração do  ecossistema
 Tradução   |  
 
 | NOVA YORK - A  atual deterioração do ecossistema mundial, devido à constante exploração dos  recursos naturais, poderá ter conseqüências devastadoras sobre o desenvolvimento  humano e a vida de todas as espécies animais, afirma o relatório da ONU  "Recursos Mundiais 2000-2001", publicado nesta terça-feira (18). O estudo  recomenda aos governos que revisem suas políticas ambientais e estudem novas  formas de crescimento econômico, para conservar os recursos essenciais ao ser  humano.
 As conclusões do informe, elaborado conjuntamente pelas agências  de desenvolvimento e meio ambiente das Nações Unidas, o Banco Mundial e o  Instituto de Recursos Mundiais, são preocupantes: a metade das terras férteis  desapareceu nos últimos cem anos; as florestas mundiais também perderam a metade  de sua superfície devido às crescentes necessidades habitacionais da população  mundial; 9% das variedades das espécies de árvores correm risco de extinção; o  desflorestamento tropical segue grande; as frotas pesqueiras são 40% maiores do  que a capacidade dos oceanos; 20% dos peixes de água doce correm risco de  extinção.
 
 Esses são apenas alguns dados apresentados pelo estudo, que  destaca a absoluta despreocupação pelo meio ambiente nos países ricos e pobres.  "Durante muito tempo as prioridades de desenvolvimento se concentraram no que  podemos extrair do ecossistema, sem dar atenção ao impacto de nossas ações",  disse o chefe da agência de desenvolvimento da ONU (UNDP), Mark Malloch  Brown.
 
 "Os governos e as empresas devem repensar seus critérios de  crescimento econômico", disse James Wolfensohn, presidente do Banco Mundial. "Os  pobres, que com freqüência dependem diretamente do ecossistema para sobreviver,  são os que mais sofrem quando ele se degrada."
 
 Conhecimento  escasso
 Klaus Topfer, um dos responsáveis pela agência para o meio ambiente  da ONU, disse: "Nosso conhecimento do ecossistema aumentou de forma incrível,  mas não conseguiu modificar nossa escassa habilidade para  conservá-lo."
 
 As atuais tendências de desenvolvimento não permitem  prever mudanças no ritmo de deterioração dos recursos mundiais, a menos que os  governos tomem em mãos a situação.
 
 O crescimento da população mundial  vai intensificar os problemas de alimentação nos próximos 30 anos -serão mais 3  bilhões de pessoas no mundo. O consumo de recursos naturais pelas economias  industriais continua muito elevado, entre 45 e 86 toneladas anuais por  pessoa.
 
 O uso da energia aumentou 70% desde 1971, e prevê-se que  continue crescendo mais de 2% ao ano nos próximos 15 anos, o que aumentará a  produção de gases causadores do efeito estufa. E a água é, sem dúvida, o recurso  mais ameaçado.
 |   | Tradução:Luiz Roberto Mendes Gonçalves
 Isabel Piquer (The  New York Times/Uol Notícias)
 
   
 | Os Dez Mandamentos  Ambientais
 
 © WWF Brasil   |  
 
 | 1 - Estabeleça  princípios ambientalistas
 Estabeleça compromissos, padrões ambientais que  incluam metas possíveis de serem alcançadas.
 
 
 2 - Faça uma  investigação de recursos e processos
 
 Verifique os recursos utilizados e o  resíduo gerado. Confira se há desperdício de matéria-prima e até mesmo de  esforço humano. A meta será encontrar meios para reduzir o uso de recursos e o  desperdício.
 
 
 3 - Estabeleça uma política ecológica de  compras
 
 Priorize a compra de produtos ambientalmente corretos. Existem  certos produtos que não se degradam na natureza. Procure certificar-se, ao  comprar estes produtos, de que são biodegradáveis. Procure por produtos que  sejam mais duráveis, de melhor qualidade, recicláveis ou que possam ser  reutilizáveis. Evite produtos descartáveis não reciclados como canetas,  utensílios para consumo de alimentos, copos de papel, etc.
 
 
 4 -  Incentive seus colegas
 
 Fale com todos a sua volta sobre a importância de  agirem de forma ambientalmente correta. Sugira e participe de programas de  incentivo, como a nomeação periódica de um "campeão ambiental" para aqueles que  se destacam na busca de formas alternativas de combate ao desperdício e práticas  poluentes.
 
 
 5 - Não Desperdice
 
 Ajude a implantar e participe da  coleta seletiva de lixo. Você estará contribuindo para poupar os recursos  naturais, aumentar a vida útil dos depósitos de lixo, diminuir a poluição.  Investigue desperdício com energia e água. Localize e repare os vazamentos de  torneiras. Desligue lâmpadas e equipamentos quando não estiver utilizando.  Mantenha os filtros do sistema de ar-condicionado e ventilação sempre limpos  para evitar desperdício de energia elétrica. Use os dois lados do papel, prefira  o e-mail em vez de imprimir cópias e guarde seus documentos em disquetes,  substituindo o uso do papel ao máximo. Promova o uso de transporte alternativo  ou solidário, como planejar um rodízio de automóveis para que as pessoas viajem  juntas ou para que usem bicicletas, transporte público ou mesmo caminhem para o  trabalho. Considere o trabalho à distância, quando apropriado, permitindo que  funcionários trabalhem em suas casas pelo menos um dia na semana utilizando  correio eletrônico, linhas extras de telefone e outras tecnologias de baixo  custo para permitir que os funcionários se comuniquem de suas residências com o  trabalho.
 
 
 6 - Evite Poluir Seu Meio Ambiente
 
 Faça uma  avaliação criteriosa e identifique as possibilidades de diminuir o uso de  produtos tóxicos. Converse com fornecedores sobre alternativas para a  substituição de solventes, tintas e outros produtos tóxicos. Faça um plano de  descarte, incluindo até o que não aparenta ser prejudicial como pilhas e  baterias, cartuchos de tintas de impressoras, etc. Faça a regulagem do motor dos  veículos regularmente e mantenha a pressão dos pneus nos níveis recomendáveis.  Assegure-se de que o óleo dos veículos está sendo descartado da maneira correta  pelos mecânicos.
 
 
 7 - Evite riscos
 
 Verifique cuidadosamente  todas as possibilidades de riscos de acidentes ambientais e tome a iniciativa ou  participe do esforço para minimizar seus efeitos. Não espere acontecer um  problema para só aí se preparar para resolver. Participe de treinamentos e da  preparação para emergências.
 
 
 8 - Anote seus  resultados
 
 Registre cuidadosamente suas metas ambientais e os resultados  alcançados. Isso ajuda não só que você se mantenha estimulado, mas permite  avaliar as vantagens das medidas ambientais adotadas.
 
 
 9 -  Comunique-se
 
 No caso de problemas que possam prejudicar seu vizinho ou  outras pessoas, tome a iniciativa de informar em tempo hábil para que possam  minimizar prejuízos. Busque manter uma atitude de diálogo com o  outro.
 
 
 10 - Arranje tempo para o trabalho voluntário
 
 Não  adianta você ficar só estudando e conhecendo mais sobre a natureza. É preciso  combinar estudo e reflexão com ação. Considere a possibilidade de dedicar uma  parte do seu tempo, habilidade e talento para o trabalho voluntário ambiental a  fim de fazer a diferença dando uma contribuição concreta e efetiva para a  melhoria da vida do planeta. Você pode, por exemplo, cuidar de uma árvore,  organizar e participar de mutirões ecológicos de limpeza e recuperação de  ecossistemas e áreas de preservação degradados, resgatar e recuperar animais  atingidos por acidentes ecológicos ou mesmo abandonados na rua, redigir um  projeto que permita obter recursos para a manutenção de um parque ou mesmo para  viabilizar uma solução para problema ambiental, fazer palestras em escolas,  etc.
 |   | Reproduzido com a autorização do WWF-Brasil 
   
 | Animais em extinçãoFonte:  Ibama
 |  
 
 | Confira aqui a  lista de animais em  extinção
 Macacos:
 
 barbado
 
 barrigudo
 
 calimico
 
 cuxiu
 
 cuxiu-de-nariz-branco
 
 guariba
 
 guigó  ou  sauá
 
 macaco-aranha
 
 macaco-prego-do-peito-amarelo
 
 mico-de-cheiro
 
 mico-leão-da-cara-preta
 
 mico-leão-dourado
 
 mico-leão-preto
 
 muriqui  ou  mono-carvoeiro
 
 parauacu-branco
 
 sagui
 
 sagui-bigodeiro
 
 sagui-da-serra
 
 sagui-da-serra-escuro
 
 soim-de-coleira
 
 uacari
 
 uacari-preto
 
 Carnívoros:
 ariranha
 
 cachorro-do-mato-de-orelha-curta
 
 cachorro-do-mato-vinagre
 
 doninha  amazônica
 
 gato-do-mato
 
 gato-palheiro
 
 jaguatirica
 
 lobo-guará  ou lobo-vermelho
 
 lontra
 
 maracajá
 
 onça-pintada ou  canguçu
 
 suçuarana ou  onça-parda
 
 Desdentados:
 preguiça-de-coleira
 
 tamanduá-bandeira
 
 tatu-bola  ou tatuapara
 
 tatu-canastra ou  tatuaçu
 
 Marinhos:
 
 baleia-franca ou  baleia-franca-austral
 
 baleia jubarte
 
 peixe-boi ou  guarabá
 
 peixe-boi-marinho ou manati
 
 toninha ou  boto-cachimbo
 
 Roedores:
 ouriço-preto
 
 rato-do-mato
 
 rato-do-mato-ferrugíneo
 
 rato-do-mato-laranja
 
 Répteis:
 jacaréaçu
 
 jacaré-de-papo-amarelo
 
 tartaruga-de-couro  ou tartaruga-gigante
 
 tartaruga-de-pente
 
 tartaruga-meio-pente ou  cabeçuda
 
 tartaruga-verde
 
 surucucu ou  surucucu-pico-de-jaca
 
 Corais:
 coral-de-fogo
 
 Veados:
 cariacu
 
 cervo-do-pantanal
 
 veado-campeiro
 Aves:
 águia-cinzenta
 
 amambé-de-asa-branca  ou  cotinga
 
 anambezinho
 
 anumará
 
 andorinha-do-oco-do-pau
 
 apuim-de-cauda-vermelha
 
 apuim-de-cauda-amarela
 
 aracuão  ou  jacu-molambo
 
 arapaçu
 
 arapaçu-do-nordeste
 
 araponga-do-nordeste  ou guiraponga
 
 arara-azul-de-Lear
 
 arara-azul-grande ou  araruna
 
 arara-azul-pequena
 
 ararajuba ou  guaruba
 
 ararinha-azul
 
 bacurau ou rabo-branco
 
 beija-flor  balança-rabo-canela
 
 beija-flor  besourão-de-rabo-branco
 
 bico-virão-da-caatinga
 
 bicudo ou  bicudo-verdadeiro
 
 cameleirinho-de-chapéu-preto
 
 caminheiro-grande
 
 codorna-mineira  ou codorna-buraqueira
 
 coroinha ou  pintassilgo-do-nordeste
 
 caboclinho-de-papo-branco
 
 cardeal-amarelo
 
 choquinha
 
 crejoá  ou  quiruá
 
 curiango-do-banhado
 
 falcão-de-peito-vermelho
 
 flamingo  ou ganso-do-norte
 
 galito ou tesoura-do-campo
 
 gavião-de-penacho  ou uiraçu-falso
 
 gavião-pomba
 
 gavião-pombo-grande ou  tauató-pintado
 
 gavião-preto ou gavião-pato
 
 gavião-real ou  harpia
 
 guará
 
 jaó-do-sul ou  zabelê
 
 jacucaca
 
 jacu-de-barriga-castanha
 
 jacu-estalo
 
 jacuguaçu  ou jacuaçu
 
 jacutinga
 
 jauá ou  camutanga
 
 maçarico-esquimó
 
 macuco
 
 mãe-da-lua
 
 mergulhão  ou pato-mergulhão
 
 mutum-cavalo ou  mutum-do-nordeste
 
 mutum-de-penacho ou  mutum-pinima
 
 mutum-do-sudeste
 
 papa-capim ou  cigarra-verdadeira
 
 papa-formigas
 
 papa-formigas-de-gravatá
 
 papagaio-da-cara-roxa  ou chauá
 
 papagaio-da-serra ou chorão
 
 papagaio-do-peito-roxo ou  papagaio-caboclo
 
 papa-moscas-do-campo
 
 papa-moscas-estrela
 
 pássaro-preto-de-veste-amarela
 
 patinho-gigante
 
 pavão  ou pavão-do-mato
 
 peito-vermelho-grande
 
 perdigão ou  inhambu-carapé
 
 pica-pau bicudo ou  cuitelão
 
 pica-pau-de-cara-amarela
 
 pica-pau-de-coleira
 
 pica-pau-rei
 
 pintor-verdadeiro
 
 pomba-de-espelho  ou pararu
 
 pichochó ou  papa-arroz
 
 negrinho-do-mato
 
 rabo-amarelo
 
 rolinha-do-planalto
 
 sabiá-castanho
 
 sabiá-cica  ou araçu-aiava
 
 sabiá-da-mata-virgem ou  sabiá-do-mato-grosso
 
 sabiá-pimenta
 
 saí-de-pernas-pretas
 
 saíra-apunhalada
 
 socó-boi
 
 tauató-pintado
 
 tesoura-gigante
 
 tesourinha
 
 tietê-de-coroa
 
 tiriba  ou fura-mato
 
 tiriba-de-orelha-branca
 |   | Fonte: Ibama  |  
   
 | Conjeturando sobre o Meio  Ambiente© Domingos Oliveira  Medeiros
 |  
 
 | Fala-se muito  sobre ética e moral. Fala-se muito, sobre meio ambiente. Fala-se muito sobre  tudo. Mas, sempre persistem as dúvidas. Em todos os assuntos, existem opiniões  divergentes. Poucos são os casos de unanimidade; de entendimento. E isso é bom.  Na verdade, é o que dá força ao debate. A dinâmica do pensamento e das  idéias.
 Porém, quando o assunto toma o rumo do pensamento filosófico, a  coisa bem mais complexa. Em torno das idéias começam a girar hipóteses,  suposições, teorias e conceitos diversos. Nada, ou quase nada, é conclusivo. E  as questões da ética e da moral não fogem à regra.
 
 Alguns pensadores  afirmam que a ética e a moral, por serem questões de comprovado relativismo, não  se sustentam, por si só, como viáveis e capazes de serem postas em prática;  Seriam, tais questões, afirmam os pensadores, conceitos mutáveis e, até mesmo,  inconsistentes.
 
 E as premissas, que poderiam sustentar tais afirmações,  partem do pressuposto de que o bem o mal são conceitos que esbarram na  repressão; encurtando a liberdade. Para ser boa ou má, a pessoa teria que abrir  mão de sua liberdade.
 
 Não considero bem assim. Muito embora reconheça  que o processo de escolha inclui, obviamente, abrir mão de certa coisa, em favor  de outra. . Ao se escolher uma delas, descarta-se, automaticamente, a  outra.
 
 Mas isso não seria, no meu entendimento, cerceamento de  liberdade. Estou mais propenso a aceitar a premissa segundo a qual o homem tem  um compromisso com a sua natureza. . Assim, todos temos, em princípio, um  comportamento específico. Que segue as regras da natureza. Que faz todo o  sistema funcionar de forma correta. E naturalmente.
 
 Dias atrás  participei de palestra sobre este assunto. Assunto, aliás, que me fez lembrar a  época da faculdade, quando fiz Administração. Lembrei-me da Teoria dos Sistemas,  até então muito em voga. E o exemplo dado na palestra caminhou neste sentido.  Partindo do pressuposto da teoria sistêmica, da interação, entre si, dos  sistemas e subsistemas menores, em sintonia com sistema maior, o  eco-sistema.
 
 Desse modo, o violão, por exemplo, seria um sistema menor.  Onde as cordas seriam subsistemas deste o sistema maior, que, por sua vez, seria  subsistema de um sistema maior, no caso, a música.
 
 Cada nota teria um  papel a desempenhar. O dó, o ré, o mi, enfim, as cordas do violão teriam uma  função específica para que se atingisse os objetivos e missões daquele sistema  maior: o som em harmonia; a música, propriamente dita.
 
 Um corda frouxa -  ou com defeito -, estragaria ou deturparia o objetivo de todo o sistema. E o  resultado seria negativo. Uma música de má qualidade, em decorrência da  desafinação das cordas, ou por conta de sua utilização inadequada, por alguém  mal preparado, idem.
 
 A partir da Teoria dos Sistemas, portanto, podemos  traçar um paralelo entre a música e o bem e o mal, por exemplo. O mal seria a  corda desafinada. O bem, a afinação pura e precisa.
 
 Tudo nesta vida,  portanto, estaria vinculado a um processo de comportamento específico. Atrelado  à uma função de cada subsistema que compõem os diversos sistemas. Em outras  palavras: aquele comportamento natural, que se espera de cada um de nós. Quer  sejam animais, minerais ou vegetais. A sintonia com a natureza. Com o sistema  maior. A missão derradeira.
 
 Uma água, desprovida de condições de  higiene, imprópria para o consumo, não estaria de acordo com o seu comportamento  específico. Desse modo, ela só faria mal. A quem a bebesse, a quem nela se  banhasse; ou quem dela fizesse uso para cozer os alimentos.
 
 No mundo  moderno, poderíamos enxergar o mal em vários lugares, se considerarmos como  válido o processo do conhecimento especifico. Não é â toa que o mundo está tão  deprimente. Ninguém respeita mais os sistemas e os  subsistemas.
 
 Sistemas, como a fauna e a flora, não têm sido vivenciados  pelo homem sob a ótica do conhecimento específico. Vale dizer, do processo  correto de interação entre as diversas partes do sistema.
 
 Desmatamentos  irregulares, na busca desenfreada pelo metal precioso, por exemplo, sem os  cuidados de recomposição das matas e do terreno surrupiado, só trazem prejuízos  ao meio ambiente.
 
 Utilizar aviões para carregar bombas e despejá-las em  cidades inteiras, matando e destruindo seres humanos, animais, além de  desfigurar a natureza , de idêntico modo, são atos e ações que caminham na  direção do mal.
 
 Poderíamos ficar horas e horas relacionando os males a  que estamos submetidos. E evidenciaríamos a contrapartida do bem que estamos  deixando de fazer. Com seus resultados nefastos. Mas os exemplos acima já são  suficientes para entender o motivo dessas conjecturas. E, apesar da obviedade de  que se revestem, não parece que a coisa é tão simples assim.
 
 O homem tem  sido estúpido. Consigo mesmo. Com seus semelhantes. Com a natureza. Com o nosso  planeta. E já estamos sujando os espaços de nossa galáxia. O lixo atômico se  acumula. E os gases aumentam o buraco de ozônio. E o clima está mudando, para  pior. Com mais calor, a natureza começa a sentir e dar sinais de revolta. As  montanhas começam a se derreter e a inundar rios e mares. Tornados, avalanches,  inundações, queda de barreiras, mortes e prejuízos de toda ordem.
 
 E  pensar que poderíamos estar em situação bem mais confortável, se todos  atentássemos para a nossa missão cá na terra. Que é finita. Mas que é  permanente, no sentido de que se renova em direção aos nossos  dependentes.
 
 Precisaríamos deixar de tanto egoísmo. De tanta vaidade. De  tanta arrogância. De tanta obsessão. De tanto apego as coisas de ordem material  e econômica, em detrimento da própria vida.
 
 Que mundo queremos construir  para nossos filhos ? Não posso precisar. Mas, tenho certeza de uma coisa: esse  mundo que deixaram para nós está muito ruim.
 
 O mal tem levado uma enorme  vantagem sobre o bem. E ainda falam em restrições à liberdade. De que liberdade  estão falando? Quando sabemos que liberdade inexiste sem a companhia permanente  da responsabilidade. Já passou da hora de criarmos juízo. De valorizarmos o  dinheiro, o poder e o sexo. Como se a vida se resumisse nesses cacos de suposta  felicidade.
 |  
 
 
 
   
 | As 17 Leis Ambientais mais  importantesFonte: www.meioambiente.org.br
 |  
 
 | As 17 leis  ambientais mais importantes do país
 A indicação é de Paulo Affonso Leme  Machado, especialista brasileiro em Direito Ambiental internacionalmente  reconhecido. São leis que - ao lado da Constituição Federal - regulamentam  diferentes setores da vida moderna.
 
 Ação Civil Pública (Lei 7.347 de  24/07/1985)
 Trata-se da Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil  pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor,  e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. A ação pode ser requerida  pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade  constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito  civil.
 
 Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989)
 A Lei dos Agrotóxicos  regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua  comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da  embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de  agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da  Agricultura e da Saúde e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos  Recursos Naturais Renováveis). Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste  registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde  humana, meio ambiente e animais. A indústria tem direito de se defender. O  descumprimento da lei pode render multas e reclusão inclusive para os  empresários.
 
 Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de  27/04/1981)
 Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas  representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem  permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e das  "Áreas de Proteção Ambiental" (APAS - onde podem permanecer as propriedades  privadas, mas o poder público pode limitar e as atividades econômicas para fins  de proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou  Município. Informação importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de  urgência para apreciação em plenário, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria  a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de  Conservação.
 
 Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977)
 Dispõe  sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal  por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que  quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a  instalação nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da  existência de culpa. Se for provada a culpa da vítima, a instituição apenas será  exonerada de indenizar os danos ambientais. Em caso de acidente nuclear não  relacionado a qualquer operador, os danos serão suportados pela União. A lei  classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar  material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério  nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir  normas de segurança relativas à instalação nuclear.
 
 Crimes Ambientais  (Lei 9.605, de 12/02/1998)
 A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação  ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a  pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada,  chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para  facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser  extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e - no caso de penas  de prisão de até 4 anos - é possível aplicar penas alternativas. A lei  criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões  (pelo risco de provocar incêndios), maltratar as plantas de ornamentação (prisão  de até um ano), dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem  autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões. Para saber mais:  o IBAMA tem, em seu site, um quadro com as principais inovações desta lei, bem  como de todos os vetos presidenciais.
 
 Engenharia Genética (Lei 8.974 de  05/01/1995)
 Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece  normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e  transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua  comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define engenharia  genética como a atividade de manipulação em material genético que contém  informações determinantes de caracteres hereditários de seres vivos. A  autorização e fiscalização do funcionamento de atividades na área, e da entrada  de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade de  vários ministérios: do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS), da Reforma Agrária.  Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua  Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar  trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança  nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material genético humano in  vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos), e também a manipulação  genética de células germinais humanas, sendo que as penas podem chegar a vinte  anos de reclusão.
 
 Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989)
 Esta  lei regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo  Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a brasileiro ou cooperativa de  garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada  cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida  pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem  danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da  autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A  atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é  crime.
 
 Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967)
 Classifica como crime  o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o  comércio de espécimes da fauna silvestre e produtos que derivaram de sua caça,  além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça  amadorística sem autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e  dos Recursos Naturais Renováveis). Também criminaliza a exportação de peles e  couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto.
 
 Florestas (Lei  4771 de 15/09/1965)
 Determina a proteção de florestas nativas e define como  áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória):  uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do  curso d'água), a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morro,  encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de  altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País  preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro  de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja  vendida ou repartida. As sanções que existiam na lei foram criminalizadas a  partir da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998.
 
 Gerenciamento Costeiro (Lei  7661, de 16/05/1988)
 Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão  Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as  diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona  Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra,  incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra  terrestre. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o  zoneamento de toda esta extensa área, trazendo normas para o uso de solo, da  água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos  naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e  paisagístico. Permite aos Estados e Municípios costeiros instituírem seus  próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevalecem as normas mais  restritivas. As praias são bens públicos de uso do povo, assegurando-se o livre  acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do  Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
 
 IBAMA (Lei 7.735, de  22/02/1989)
 Lei que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos  Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria Especial do Meio  Ambiente (que era subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais  na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete  executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para  conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais  (hoje o IBAMA subordina-se ao Ministério do Meio Ambiente).
 
 Parcelamento  do solo urbano (Lei 6.766 de 19/12/1979)
 Estabelece as regras para  loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde  a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços. Da área total, 35%  devem se destinar ao uso comunitário (equipamentos de educação, saúde lazer,  etc.). O projeto deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder  Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da  Prefeitura, após a instalação do empreendimento. Obs.: a partir da Resolução 001  do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de 23 de janeiro de 1986, quando  o empreendimento prevê construção de mais de mil casas, tornou-se obrigatório  fazer um Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
 
 Patrimônio Cultural (Decreto  Lei 25, de 30/11/1937)
 Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio  Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de  valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e  paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana.  A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruição,  demolição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico  e Artístico Nacional (SPHAN), que também deve ser previamente notificado, em  caso de dificuldade financeira para a conservação do bem. Qualquer atentado  contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimônio  nacional.
 
 Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991)
 Esta lei, que  dispõe sobre Política Agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus  objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao  tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve  disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora;  realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas  atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver  programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies  nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional destes recursos também  cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As  bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento,  uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos  competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa  agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao  máximo a heterogeneidade genética.
 
 Política Nacional do Meio Ambiente  (Lei 6.938, de 17/01/1981)
 A mais importante lei ambiental. Define que o  poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente  de culpa. O Ministério Público (Promotor Público) pode propor ações de  responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a  obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou  os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA),  regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio  Ambiente (CONAMA). O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade  econômica que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria,  ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que  possam ocorrer por causa das obras ou após a instalação do empreendimento,  mostrando ainda como evitar impactos negativos. Se não for aprovado, o  empreendimento não pode ser implantado.
 
 Recursos Hídricos (Lei 9.433 de  08/01/1997)
 A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e  cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso natural  limitado dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (por exemplo:  consumo humano, produção de energia, transporte aquaviário, lançamento de  esgotos). A partir dela, a gestão dos recursos hídricos passa a ser  descentralizada, contando com a participação do Poder Público, usuários e  comunidades. São instrumentos da nova Política das Águas: 1- os Planos de  Recursos Hídricos: elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País,  visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando  inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o  uso, 2- a outorga de direitos de uso das águas: válida por até 35 anos, deve  compatibilizar os usos múltiplos, 3- a cobrança pelo seu uso (antes, só se  cobrava pelo tratamento e distribuição), 4- os enquadramentos dos corpos d'água  (a ser regulamentado). A lei prevê a formação de 1- Sistema Nacional de  Gerenciamento de Recursos Hídricos (integrado conselho nacional e estaduais de  Recursos Hídricos, bem como os Comitês de Bacias Hidrográficas; 2- Conselho  Nacional de Recursos Hídricos, composto por indicados pelos respectivos  conselhos estaduais de recursos hídricos, representantes das organizações civis  do setor e de usuários; 3- Comitês de Bacias Hidrográficas, compreendendo uma  bacia ou sub-bacia hidrográfica, cada comitê deve ter representantes de governo,  sociedade civil e usuários com atuação regional comprovada; 4- Agências de  bacia: com a mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia, têm entre as  atribuições previstas, a cobrança de uso da água e administração dos recursos  recebidos; 5- Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos: para a  coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos  hídricos e fatores intervenientes em sua gestão).
 
 Zoneamento Industrial  nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803, de 02/07/1980)
 De acordo com esta  lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para  a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo Estudo de Impacto  Ambiental. Municípios podem criar três classes de zonas destinadas à instalação  de indústrias:
 
 1) zona de uso estritamente industrial: destinada somente  às indústrias cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde  humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao  funcionamento da área;
 
 2) zona de uso predominantemente industrial: para  indústrias cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não  causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se  cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental  que minimize os efeitos negativos.
 
 3) zona de uso diversificado: aberta a  indústrias que não prejudiquem as atividades urbanas e rurais.
 |  |  |  |  |  |