Nesta série de palestras o Pr. Rafael Rossi aborda o tema do fim do
mundo de acordo com a Bíblia e comenta sobre os argumentos e teorias
contidas no livro 2012. Acompanhe a série e descubra o que é verdade e o
que é mito sobre o assunto.
Vídeo 1
Vídeo 2
Vídeo 3
Vídeo 4
Como será o fim segundo a Bíblia
Moderando os comentários do site percebi que existem muitas dúvidas e
opiniões diferentes sobre como o mundo vai acabar. Por isso, resolvi
fazer novos posts sobre o assunto para que possamos estudar juntos sobre
o tema na Bíblia.
A única fonte de informação verdadeira sobre este assunto encontra-se na Palavra de Deus.
Por isso, quero convidar você para estudar este assunto junto comigo
através dos materiais que disponibilizamos aqui para, juntos,
descobrirmos o que é mentira e o que é verdade quando o assunto é fim do
mundo.
Desta vez escolhi uma série de 3 vídeos com o Pr. Luís Gonçalves para
nos ajudar na compreensão deste tema. O estudo é bem fácil e didático.
Vale a pena assistir!
Mas caso você ainda tenha dúvidas sobre este tema ou quiser comentar o que achou, fique à vontade. Mas
quero apenas lembrá-los que comentários com palavrões ou xingamentos
não serão aceitos. Todos podemos discordar e opinar, desde que não
faltemos com respeito e educação =)
Bons estudos!
Barbosa fala em 'situação nova', mas não antecipa decisão sobre prisões
Ministro decide nesta sexta sobre prisões imediatas de réus do mensalão.
Ele disse que não há precedente de situação semelhante no Supremo.
O ministro Joaquim Barbosa durante entrevista coletiva no Supremo Tribunal Federal (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
afirmou em entrevista coletiva nesta quinta (20) que há uma "situação
nova" em relação ao pedido de prisão imediata dos 25 réus condenados no
julgamento do mensalão, mas não quis antecipar a decisão que tomará.O pedido foi formulado na quarta (19) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Relator do processo do mensalão, Barbosa disse que tomará a decisão nesta sexta (21).
Ele se referiu à "situação nova" ao responder a uma indagação sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito de prisões de réus condenados.
Barbosa disse que o STF já entendeu, noutros casos, que a prisão só pode ocorrer depois do trânsito em julgado (momento em que todos os recursos disponíveis para o réu estão esgotados).
"Participei de julgamentos em que o Supremo entendeu que não é possível prisão antes do trânsito em julgado. Mas decidiu sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores. É a primeira vez que tem de se debruçar sobre pena que ele mesmo determinou. Temos uma situação nova. À luz desse fato, de não haver precedente que se encaixe nessa situação, vou examinar o pedido do procurador", declarou.
O ministro afirmou que já indeferiiu o mesmo pedido quando formulado noutro momento, no curso do processo. Mas ressalvou que "o momento é outro".
"Esse pedido já foi formulado antes nessa ação penal e eu indeferi. No início da instrução, foi feito o mesmo pedido. Na época, falei de forma jocosa que, se eu decretasse prisão, o processo não se moveria um palmo. Decisão pragmática, naquele instante. Lógico que o momento é outro", afirmou.
Apesar de não ter respondido se atenderá ao pedido do Ministério Público, Barbosa afirmou na entrevista não ver indícios da possibilidade de fuga dos réus condenados. “Com o recolhimento dos passaportes, o risco [de fuga] diminuiu sensivelmente”, observou.
Perda de mandatos
Sobre a perda dos mandatos dos deputados condenados no julgamento - contestada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) -, Barbosa disse que o Supremo não cassou mandatos e sim suspendeu direitos políticos. Para ele, sem direitos políticos, o deputado não pode continuar exercendo o mandato.
"Não estamos cassando mandato, estamos suspendendo. Procure sentenças
criminais, que vai encontrar lá nas sentenças: 'suspensos os direitos
políticos'. Não estamos fazendo nada de extraordinário. O Supremo não
está cassando - toma decisão baseada nas leis e na Constituição. Em nada
se confunde com decisão política", afirmou.
Para Barbosa, as declarações de Marco Maia não terão "repercussão no
futuro" porque ele não será mais o presidente da Câmara quando a decisão
sobre a perda de mandato tiver de ser tomada. Em fevereiro, na volta do
recesso legislativo, a Câmara fará a eleição de um novo presidente."“Eu acredito que o deputado não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão do Supremo. Portanto, o que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado da execução das penas", disse.
'Abrigo' a deputados
"Proposição de uma medida dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça no plenário de uma das casas do Legislativo é uma violação das mais graves", declarou Barbosa.
Em entrevista nesta quinta, Maia foi indagado se poderia abrigar os parlamentares no prédio da Câmara, na hipótese de o presidente do Supremo determinar a prisão dos três deputados condenados.
“Não sei, gente. Não tenho essa resposta ainda [se poderia abrigar os deputados]. Primeiro, eu espero que isso [prisão imediata] não aconteça”, respondeu. Noutro momento, ao ser novamente perguntado se não descartava a possibilidade, respondeu: “A Câmara é uma Casa aberta. Não fecha as portas nunca".
Execução das penas
O chefe do Judiciário também admitiu a possibilidade de ele mesmo tomar as decisões em torno da execução das penas dos réus condenados no mensalão, como a escolha dos locais nos quais eles terão de cumprir as punições.
Durante o julgamento da ação penal, surgiram dúvidas sobre se o relator iria delegar a execução da pena a um juiz de primeira instância ou se definiria os detalhes sozinho.
Indagado sobre o assunto na entrevista, o magistrado indicou que pode assumir a execução das penas. “Qual é o problema? Executar [as penas] é muito menos difícil do que conduzir um processo como esse [do mensalão]”, disse.
Depoimento de Valério
Mesmo sem analisar o conteúdo do depoimento prestado, em setembro, por Marcos Valério Fernando de Souza à Procuradoria-Geral da República, Joaquim Barbosa defendeu que o Ministério Público investigue as declarações. Segundo o jornal "O Estado de S. Paulo", o homem apontado pelo Supremo como operador do mensalão afirmou aos procuradores da República que teria pago despesas pessoais do ex-presidente Lula e que o líder petista teria dado "ok" aos empréstimos que abasteceram o esquema do mensalão.
"Não acho que Ministério Público poderia investigar, o Ministério Público deve investigar porque é o seu dever investigar. O Ministério Público, em matéria penal no Brasil, não goza da prerrogativa de escolher quais casos vai levar adiante ou conduzir. Tem o dever de fazê-lo. Não pode fazer um balanço político das suas ações, cumpri-lhe agir", enfatizou Barbosa.
O presidente do STF também destacou que, independentemente do teor das novas denúncias de Valério, não seria possível o operador do mensalão se beneficiar de uma redução na pena de mais de 40 anos definida pelos magistrados da mais alta corte do país.
"A ação penal 470 [mensalão] está encerrada. Nela só cabem eventuais tentativas de recurso. Quanto ao depoimento, naturalmente, se o Ministério Público entender que há consistência, pedirá abertura de inquérito", declarou.
Candidatura à Presidência
Segundo o instituto, em pesquisas espontâneas, o relator do mensalão teria 9% das intenções de voto em uma eventual disputa ao Planalto quando a candidata do PT é a presidente Dilma Rousseff. Já no cenário no qual Lula é o candidato petista, Barbosa registra 10% das intenções de voto, mostrou o Datafolha.
Na coletiva, o presidente do Supremo rechaçou a possibilidade de ingressar na política, mas disse ter ficado "lisonjeado" com a lembrança dos eleitores ao seu nome.
"Nunca, jamais [cogitou entrar para a política]. Agora, a pesquisa me deixou, evidentemente, lisonjeado. Qual brasileiro não ficaria satisfeito em condições idênticas à minha? Ou seja, uma pessoa que nunca fez política, nunca militou em partido político, sempre dedicou a sua vida ao serviço do estado brasileiro, se ver contemplado com números tão alvissareiros. Evidente que isso me deixou bastante lisonjeado e agradecido àqueles que ousaram citar o meu nome para essa eventualidade. Mas isso, evidentemente, não muda em nada aquilo que eu sempre fui. Um ser absolutamente alheio a partidos políticos", disse.
Promoções no Judiciário
Defensor da tese de que os ministros do Supremo deveriam ter mandatos, em vez dos atuais cargos vitalícios (os magistrados do STF podem permanecer na corte até completar 70 anos), o presidente Joaquim Barbosa afirmou nesta quarta também ser contrário às promoções por merecimento no Judiciário.
O chefe da mais alta corte do país disse que apoiaria uma alteração constitucional para instituir como critério único de ascensão na magistratura a ordem de antiguidade. “A politicagem que os juízes de primeiro grau são forçados a exercer para conseguir promoção ao cargo de desembargador. Isso, para mim, é realmente uma coisa excruciante”, ponderou.
O magistrado destacou ainda que os juízes têm de ser livres e independentes “na mais ampla concepção do termo” para exercerem suas atribuições. “Se um juiz, para ter promoção tem que sair de pires na mão, sobretudo pedindo apoio para políticos para essa promoção, não é um sistema que me parece uma coisa boa”, disse Barbosa.
Condenados no mensalão pedem que plenário decida sobre prisão
Procurador afirmou que vai formular pedido de prisão dos condenados.
Se isso ocorrer durante o recesso, presidente do STF pode decidir sozinho.
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino
e três ex-dirigentes do Banco Rural protocolaram nesta terça-feira (18)
pedidos para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analise
nesta quarta (19) se os condenados no processo do mensalão devem ser
presos imediatamente ou se será necessário aguardar o trânsito em
julgado do processo - quando não couber mais recursos.
No encerramento da sessão desta segunda (17) do STF, a última do caso
do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que deixaria para depois o pedido de prisão imediata,
a fim de expor mais detalhadamente os fundamentos. No começo do
julgamento, ao fazer a sustentação oral da acusação, ele defendeu a
execução das prisões imediatamente após o fim do julgamento.
Diante da possibilidade de o presidente da corte, Joaquim Barbosa, analisar monocraticamente o pedido durante o período de recesso do Judiciário, o advogado do deputado João Paulo Cunha, Alberto Toron, pediu que o plenário delibere sobre o assunto na sessão da manhã desta quarta, a última do ano.
A partir desta quinta (20), o Supremo entra em recesso. Pedidos efetuados a partir do início e até o final do recesso, em fevereiro, serão analisados pelo presidente do tribunal.
Para Toron, o tema “merece” ser julgado no plenário. “Matéria de tanta relevância, pleiteada no início do julgamento, merece ser julgada pelo plenário do STF e não, data vênia, monocraticamente no recesso”, afirmou o advogado.
A defesa de João Paulo Cunha, condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e à perda do mandato após o fim do processo, destacou ainda que a prisão antecipada “além de ferir a garantia da presunção de inocência [...] representa a antecipação do cumprimento de uma pena que, mais grave, poderá não se confirmar.”
O advogado de José Genoino argumentou ainda que ele é réu primário e não cabe prisão antes da conclusão do processo.
Em uma única petição, os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado pedem que a prisão seja analisada pelo plenário para se preservar “o salutar postulado da colegialidade”.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadriha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Obs.: Com essa, o mundo que se acabaria amanhã fica suspensa a "decisão"
Durma-se com um barulho desses!
Diante da possibilidade de o presidente da corte, Joaquim Barbosa, analisar monocraticamente o pedido durante o período de recesso do Judiciário, o advogado do deputado João Paulo Cunha, Alberto Toron, pediu que o plenário delibere sobre o assunto na sessão da manhã desta quarta, a última do ano.
A partir desta quinta (20), o Supremo entra em recesso. Pedidos efetuados a partir do início e até o final do recesso, em fevereiro, serão analisados pelo presidente do tribunal.
Para Toron, o tema “merece” ser julgado no plenário. “Matéria de tanta relevância, pleiteada no início do julgamento, merece ser julgada pelo plenário do STF e não, data vênia, monocraticamente no recesso”, afirmou o advogado.
A defesa de João Paulo Cunha, condenado a 9 anos e 4 meses de prisão e à perda do mandato após o fim do processo, destacou ainda que a prisão antecipada “além de ferir a garantia da presunção de inocência [...] representa a antecipação do cumprimento de uma pena que, mais grave, poderá não se confirmar.”
O advogado de José Genoino argumentou ainda que ele é réu primário e não cabe prisão antes da conclusão do processo.
Em uma única petição, os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, Vinicius Samarane e José Roberto Salgado pedem que a prisão seja analisada pelo plenário para se preservar “o salutar postulado da colegialidade”.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.
PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO * |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Réu |
Quem é |
Pena de prisão |
Multa |
||
Marcos Valério |
"Operador" do mensalão |
40 anos, 2 meses e 10 dias |
R$ 2,72 milhões |
||
Ramon Hollerbach |
Ex-sócio de Valério |
29 anos, 7 meses e 20 dias |
R$ 2,79 milhões |
||
Cristiano Paz |
Ex-sócio de Valério |
25 anos, 11 meses e 20 dias |
R$ 2,533 milhões |
||
Simone Vasconcelos |
Ex-funcionária de Valério |
12 anos, 7 meses e 20 dias |
R$ 374,4 mil |
||
Rogério Tolentino |
Ex-advogado de Marcos Valério |
6 anos e 2 meses |
R$ 494 mil |
||
José Dirceu |
Ex-ministro da Casa Civil |
10 anos e 10 meses |
R$ 676 mil |
||
José Genoino |
Ex-presidente do PT |
6 anos e 11 meses |
R$ 468 mil |
||
Delúbio Soares |
Ex-tesoureiro do PT |
8 anos e 11 meses |
R$ 325 mil |
||
Kátia Rabello |
Ex-presidente do Banco Rural |
16 anos e 8 meses |
R$ 1,5 milhão |
||
José Roberto Salgado |
Ex-vice-presidente do Banco Rural |
16 anos e 8 meses |
R$ 1 milhão |
||
Vinícius Samarane |
Ex-vice-presidente do Banco Rural |
8 anos e 9 meses |
R$ 598 mil |
||
Breno Fischberg |
Sócio da corretora Bônus Banval |
5 anos e 10 meses |
R$ 572 mil |
||
Enivaldo Quadrado |
Sócio da corretora Bônus Banval |
3 anos e 6 meses |
R$ 28,6 mil |
||
João Cláudio Genu |
Ex-assessor parlamentar do PP |
5 anos |
R$ 520 mil |
||
Jacinto Lamas |
Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) |
5 anos |
R$ 260 mil |
||
Henrique Pizzolato |
Ex-diretor do Banco do Brasil |
12 anos e 7 meses |
R$ 1,316 milhão |
||
José Borba |
Ex-deputado federal do PMDB |
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público
bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de
liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários
mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$
72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. |
R$ 360 mil |
||
Bispo Rodrigues |
Ex-deputado federal do extindo PL |
6 anos e 3 meses |
R$ 696 mil |
||
Romeu Queiroz |
Ex-deputado federal do PTB |
6 anos e 6 meses |
R$ 828 mil |
||
Valdemar Costa Neto |
Deputado federal do PR (ex-PL) |
7 anos e 10 meses |
R$ 1,08 milhão |
||
Pedro Henry |
Deputado federal pelo PP |
7 anos e 2 meses |
R$ 932 mil |
||
Pedro Corrêa |
Ex-deputado pelo PP |
7 anos e 2 meses |
R$ 1,132 milhão |
||
Roberto Jefferson |
Ex-deputado pelo PTB |
7 anos e 14 dias |
R$ 720,8 mil |
||
Emerson Palmieri |
Ex-secretário do PTB |
Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público
bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de
liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no
montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em
favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. |
R$ R$ 247 mil |
||
João Paulo Cunha |
Deputado pelo PT |
9 anos e 4 meses |
R$ 370 mil |
||
* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento |
RÉUS CONDENADOS
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadriha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
Obs.: Com essa, o mundo que se acabaria amanhã fica suspensa a "decisão"
Durma-se com um barulho desses!