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9 de abr. de 2011

Estrutura da União atualmente!...


Estrutura da União atualmente

Estado democrático
Na estrutura do Estado brasileiro, o exercício do Poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função, prevendo-se ainda um sistema de controle entre eles, de modo que nenhum possa agir em desacordo com as leis e a Constituição.

Como atribuição típica, o Poder Legislativo elabora leis; o Poder Executivo administra, ou seja, realiza os fins do Estado, adotando concretamente as políticas para este fim; e o Poder Judiciário soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o Estado.

Vale registrar que o Tribunal de Contas da União, assim como os dos Estados e dos Municípios, não integra a estrutura do Poder Judiciário. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares e de orientação do Poder Legislativo e sua função é auxiliá-lo no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entes da União.

Ordem jurídica

A Constituição de 1988 criou, ainda, o Ministério Público com a função de defender a ordem jurídica e zelar pelo cumprimento da lei. Além de representação na União, nos Estados e Distrito Federal, atua, também, nas áreas Militar e do Trabalho.

O Ministério Público é um órgão do Poder Executivo, embora em situação peculiar, devido a independência em relação a este e aos demais Poderes do Estado, tem como função a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

Além do Ministério Público, o Poder Executivo ainda tem dois outros órgãos que desempenham suas funções perante o Judiciário: a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.

Poder Executivo
           Poder Executivo Federal
Palácio do Planalto
O Executivo Federal adota as diretrizes das opções políticas do Estado. Com função administrativa, atua direta ou indiretamente na execução de programas ou prestação de serviço público. É formado por órgãos de administração direta, como os Ministérios, e indireta, como as empresas públicas.

Como atribuição atípica, o Executivo exerce o controle do Judiciário, nomeando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores; o controle do Legislativo, participando da elaboração das leis, por meio de sanção ou veto aos projetos; e, também, da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Poder Executivo Federal tem como chefe máximo o Presidente da República que, por se tratar de um país com regime político presidencialista, também é o chefe de Estado e o de Governo. O Presidente exerce, ainda, o comando supremo das Forças Armadas.

Poder Executivo Estadual
Palácio da Redenção
O Poder Executivo Estadual é exercido pelo Governador e integra, de forma indissolúvel, a República Federativa do Brasil. Tem por princípios e objetivos: o respeito à unidade da Federação, às constituições Federal e Estadual, à inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais, entre outros. Por isso, o Estado exerce em seu território toda a competência que não lhe seja vedada pela Constituição Federal. A organização político-administrativa compreende os Municípios, regidos por leis orgânicas próprias. Clicando em um dos Estados do mapa ao lado estão disponíveis mais informações sobre os Poderes Executivos Estaduais.

Poder Executivo Municipal
Prefeitura municipal de Sousa
Os municípios gozam de autonomia de acordo com a Constituição Federal e as Constituições Estaduais. Cada município é regido por uma Lei Orgânica aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica Municipal está para o município, assim como a Constituição Federal está para o País. O Poder Executivo Municipal tem como chefe o Prefeito, que é escolhido entre maiores de 21 anos para exercer um mandato de quatro anos, por meio de eleições diretas e simultâneas.

O prefeito, como chefe do Executivo municipal, tem atribuições políticas e administrativas que se consolidam em atos de governo e se expressam no planejamento das atividades, obras e serviços municipais. Cabem ao prefeito, ainda, a apresentação, sanção, promulgação e veto de proposições e projetos de lei. Anualmente, o Executivo municipal elabora a proposta orçamentária, que é submetida à Câmara dos Vereadores.

Poder Legislativo
Senado Federal
O Poder Legislativo Federal é formado por um sistema bicameral, que tem como órgãos a Câmara dos Deputados e o Senado, representando a população e as unidades da Federação, respectivamente.
A união das duas Casas resulta na base do Congresso Nacional, tendo o presidente do Senado à frente da mesa diretora. Cada ano de atividade parlamentar é chamado de sessão legislativa, com reuniões de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

Os Estados e o Distrito Federal são representados por três senadores eleitos segundo o princípio majoritário, ou seja, o maior número de votos. No Senado Federal, o mandato parlamentar é de oito anos, mas a representação é renovada, alternadamente, de quatro em quatro anos, por um e dois terços.

Entre as competências privativas do Senado Federal está a aprovação prévia, por voto secreto, de magistrados; ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo presidente da República; chefes de missão diplomática de caráter permanente; governador de Território; presidente e diretores do banco Central; e procurador-geral da República.

Tribunal da cidadania
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição de 1988, para ser um órgão de convergência da Justiça comum, apreciando causas oriundas de todo território nacional. Compõe-se de, no mínimo, 33 ministros, escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, originários de todas as classes de profissionais do Direito ligados à administração da Justiça.

Funciona junto ao STJ, o Conselho da Justiça Federal, destinado a exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com atuação em todo o território nacional. É integrado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, pelo Vice-presidente e mais três ministros eleitos, também do Tribunal, dos quais o mais antigo é o Coordenador-geral da Justiça Federal, e pelos presidentes dos Tribunais Regionais Federais.

Ministério Público da União
Defesa da ordem jurídica

O Ministério Público defende a ordem jurídica zelando pelo cumprimento da lei. Atua, também, em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do patrimônio nacional, do patrimônio público e social, do patrimônio cultural, do meio ambiente, dos direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, da família, da criança, do adolescente e do idoso. Exerce, ainda, controle externo da atividade policial.

Está dividido em Ministério Público da União (MPU) e os Ministérios Públicos dos Estados (MPEs). O MPU compreende o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. O Ministério tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos de idade, após a aprovação pelo Senado, para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

A democracia
O Ministério Público Federal (MPF) é fruto do desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia, atuando com autonomia funcional e administrativa. Compete ao MPF zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Seus integrantes atuam junto à Justiça Federal e o chefe do MPF é o procurador-geral da República. Nos Estados, os membros do MPF trabalham nas Procuradorias da República.

O Ministério Público Federal exerce as suas funções nas causas de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, e dos Tribunais e Juizes Eleitorais e, nas causas de competência de quaisquer juízes e tribunais, para defesa de direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico, integrantes do patrimônio nacional.

Além disso, o MPF será parte legítima para interpor recurso extraordinário das decisões da Justiça dos Estados nas representações de inconstitucionalidade.

Ordem jurídica

Os Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) defendem a ordem jurídica, os interesses sociais e individuais indisponíveis e o próprio regime democrático. A instituição tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça nos Estados e goza dos mesmos direitos e garantias atribuídos na Constituição aos magistrados.

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe sobre normas gerais para organização nos Estados, adotando como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Cabe ao Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas.

Processo militar

O Ministério Público Militar (MPM) é um ramo específico do Ministério Público da União (MPU), que atua junto aos órgãos da Justiça Militar. Foi criado em 1920, com o Código de Organização Judiciária e Processo Militar. O chefe do MPM é o Procurador-Geral da Justiça Militar.

A carreira do MPM é constituída pelos cargos de promotor da Justiça Militar, procurador da Justiça Militar e Subprocurador-Geral da Justiça Militar, cujos ofícios são as Procuradorias da Justiça Militar, nos Estados e no Distrito Federal; e a Procuradoria-Geral da Justiça Militar, em Brasília.

Trabalho e justiça

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo específico do Ministério Público da União (MPU) que atua junto à Justiça do Trabalho. Os integrantes do MPT intervêm nas lides trabalhistas, fiscalizando a relação capital-trabalho e agem para regularizar situações ilegais que envolvem interesses coletivos e difusos (trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho de incapazes, trabalho de índios).

Também são atribuições do MPT propor ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho; coordenar interesses como mediador; se manifestar em qualquer fase do processo trabalhista; e propor ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.