O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso da TV Bandeirantes e manteve a condenação da
emissora a indenizar, em R$ 4 milhões por danos materiais em R$ 100 mil por danos morais, a apresentadora Xuxa Meneguel. Em março de 2008, a Band veiculou durante o programa “Atualíssima” fotos de Xuxa nua, feitas em 1982 para um ensaio da revista Playboy.
Por meio de nota, a Band afirmou que o pedido de indenização só foi julgado pela 1ª instância e que, na verdade, o STJ rejeitou apenas um recurso que discutia a competência da Justiça do Rio de Janeiro para julgar o caso. A emissora pretendia que o processo corresse na Justiça paulista.
Ao prestar depoimento na 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a apresentadora mostrou-se triste e indignada. “Fiz as fotos aos 18 anos, no início da carreira. Só fui me tornar apresentadora aos 20 anos. Se pudesse voltar atrás, eu não faria novamente, por dinheiro nenhum”, afirmou.
“De qualquer forma, eu fiz um trabalho para uma revista de adultos na época, não para ser exposto na televisão agora”, acrescentou Xuxa.
A apresentadora observou, ainda, que trabalha com sua imagem, para um público formado por crianças de zero a oito anos, “o programa foi exibido no horário da tarde, horário em que crianças assistem televisão. Fiquei imaginando isso na cabecinha delas e das mães que compram meus CDs e DVDs”, afirmou. A apresentadora disse que não havia necessidade de passar por essa situação 26 anos depois.
Ao se defender, a emissora afirmou que a idéia do programa era mostrar revistas antigas e raras que têm um alto valor de mercado, incluindo-se aí a da Xuxa. Segundo as testemunhas, a veiculação das fotos de Xuxa não aumentou a audiência nem o faturamento do programa.
Após examinar o pedido, o juiz considerou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais da apresentadora, determinando o pagamento. Para o magistrado, o fato de a apresentadora ter feito as fotos espontaneamente não pode deixá-la refém da exposição pública por toda a vida. A emissora apelou, mas o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a sentença.
Posteriormente, foi negado pedido para que caso fosse enviado ao STJ a fim de que examinasse o recurso especial da empresa no qual insiste na incompetência da comarca do Rio de Janeiro. “Considerando que a ré é transmissora de programa de televisão em sede nacional e o suposto dano foi exibido em vários lugares, caberá à parte autora a escolha do local que pretende ajuizar ação”, afirmou o TJ-RJ.
Insatisfeita, a Band interpôs agravo de instrumento, insistindo para que suas alegações fossem examinadas em recurso especial.
O ministro Sidnei Beneti, relator do agravo, negou o pedido para que o Tribunal examinasse o recurso especial por meio do qual a emissora pretendia discutir a competência da comarca do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento do processo. “O agravo de instrumento não impugnou a decisão agravada em toda a sua extensão”, observou.
Ainda segundo o ministro, é necessária ao conhecimento do recurso a demonstração de que a decisão foi incorreta, refutando-se todos os argumentos da outra parte. “Logo, sendo o fundamento suficiente para manter a conclusão da decisão, fica inviabilizado o recurso”, concluiu Sidnei Beneti.