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30 de mai. de 2011

Meio ambiente - Preserve-o





Sustentável


Fábio Yabu
© Fábio Yabu

Casaco de Pele - Alerta Ecológico
© www.peta.org




 www.peta.org 


5 de Junho - Dia Internacional do Meio Ambiente

O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado em 5 de junho. A data foi recomendada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, em Estocolmo, na Suécia. Por meio do decreto 86.028, de 27 de maio de 1981, o governo brasileiro também decretou no território nacional a Semana Nacional do Meio Ambiente.


Dia Mundial do Meio Ambiente
Artigo publicado no jornal Folha de São Paulo no dia 05 de junho de 2000

Os processos globalizantes podem ser postos a serviço do meio ambiente, não contra ele

Koichiro                       Matsuura






Perto do princípio do novo século, está claro que o caminho que a humanidade tomar nos próximos anos dependerá largamente das metas ambientais alcançadas. Dos cumes das montanhas às megalópoles, das florestas tropicais úmidas às pequenas ilhas oceânicas, chegam notícias de poluição, desastres naturais e causados pelo homem, destruição de recursos naturais, perda da diversidade biológica e degradação da paisagem tanto natural quanto cultural.


Temos de agir. A interligação global que traz as más notícias pode também servir para combater os problemas. Da mesma maneira, os processos globalizantes subjacentes à rápida mudança social e econômica, os quais deflagram tantos problemas ambientais, podem ser postos a serviço do meio ambiente, não contra ele.


Essa é fundamentalmente uma questão de vontade e ação política. Essa ação deve estar baseada em políticas ambientais saudáveis e apoiada por uma opinião pública bem-informada.


A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) busca, por meio de seus programas científicos, fornecer o conhecimento necessário para a formulação de uma política ambiental efetiva. Por meio da iniciativa de estimular a educação ambiental, a organização promove o entendimento da importância do desenvolvimento humano sustentável.


A educação para a sustentabilidade e a conscientização pública sobre as questões ambientais são essenciais. Sem um forte apoio global para uma mudança, haverá poucas chances de se abandonarem realmente as atuais práticas contrárias ao desenvolvimento sustentável.


Apelamos aos governos de todo o mundo para que assegurem que a educação ambiental faça parte dos currículos escolares.


Um esforço em nível mundial para aumentar o investimento em pesquisa científica e para desenvolver o potencial científico de países em desenvolvimento também é necessário.


Tanto a pesquisa científica relacionada ao meio ambiente quanto a incorporação de objetivos ambientais nas políticas de desenvolvimento terão de ser incrementadas se pretendemos encontrar soluções para o crescente dano ao meio ambiente global.


Os programas científicos intergovernamentais da Unesco -sobre água doce, oceanos, biodiversidade, ecossistemas, zonas costeiras, crosta terrestre e os problemas da urbanização- buscam fornecer o tipo de conhecimento exigido para a formulação de políticas.


Um novo compromisso para a ação demanda parcerias fortes entre todos os interessados. Este é o momento de fazer esse compromisso. Hoje, no Dia Mundial do Meio Ambiente do ano 2000, eventos especiais apresentados no mundo inteiro demonstram que as pessoas estão preocupadas.


Em sua sede em Paris, a Unesco está realizando o primeiro Fórum Mundial de Montanhas, o qual buscará proteger o meio ambiente e as comunidades montanhesas do mundo.


A Unesco une sua voz à do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) para fazer deste o princípio do milênio do meio ambiente.




Koichiro Matsuura, 62, diplomata japonês, é diretor-geral da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura).




ONU alerta para deterioração do ecossistema
Tradução

NOVA YORK - A atual deterioração do ecossistema mundial, devido à constante exploração dos recursos naturais, poderá ter conseqüências devastadoras sobre o desenvolvimento humano e a vida de todas as espécies animais, afirma o relatório da ONU "Recursos Mundiais 2000-2001", publicado nesta terça-feira (18). O estudo recomenda aos governos que revisem suas políticas ambientais e estudem novas formas de crescimento econômico, para conservar os recursos essenciais ao ser humano.

As conclusões do informe, elaborado conjuntamente pelas agências de desenvolvimento e meio ambiente das Nações Unidas, o Banco Mundial e o Instituto de Recursos Mundiais, são preocupantes: a metade das terras férteis desapareceu nos últimos cem anos; as florestas mundiais também perderam a metade de sua superfície devido às crescentes necessidades habitacionais da população mundial; 9% das variedades das espécies de árvores correm risco de extinção; o desflorestamento tropical segue grande; as frotas pesqueiras são 40% maiores do que a capacidade dos oceanos; 20% dos peixes de água doce correm risco de extinção.

Esses são apenas alguns dados apresentados pelo estudo, que destaca a absoluta despreocupação pelo meio ambiente nos países ricos e pobres. "Durante muito tempo as prioridades de desenvolvimento se concentraram no que podemos extrair do ecossistema, sem dar atenção ao impacto de nossas ações", disse o chefe da agência de desenvolvimento da ONU (UNDP), Mark Malloch Brown.

"Os governos e as empresas devem repensar seus critérios de crescimento econômico", disse James Wolfensohn, presidente do Banco Mundial. "Os pobres, que com freqüência dependem diretamente do ecossistema para sobreviver, são os que mais sofrem quando ele se degrada."

Conhecimento escasso
Klaus Topfer, um dos responsáveis pela agência para o meio ambiente da ONU, disse: "Nosso conhecimento do ecossistema aumentou de forma incrível, mas não conseguiu modificar nossa escassa habilidade para conservá-lo."

As atuais tendências de desenvolvimento não permitem prever mudanças no ritmo de deterioração dos recursos mundiais, a menos que os governos tomem em mãos a situação.

O crescimento da população mundial vai intensificar os problemas de alimentação nos próximos 30 anos -serão mais 3 bilhões de pessoas no mundo. O consumo de recursos naturais pelas economias industriais continua muito elevado, entre 45 e 86 toneladas anuais por pessoa.

O uso da energia aumentou 70% desde 1971, e prevê-se que continue crescendo mais de 2% ao ano nos próximos 15 anos, o que aumentará a produção de gases causadores do efeito estufa. E a água é, sem dúvida, o recurso mais ameaçado. 
Tradução:
Luiz Roberto Mendes Gonçalves
Isabel Piquer (The New York Times/Uol Notícias) 

Os Dez Mandamentos Ambientais

© WWF Brasil

1 - Estabeleça princípios ambientalistas

Estabeleça compromissos, padrões ambientais que incluam metas possíveis de serem alcançadas.


2 - Faça uma investigação de recursos e processos

Verifique os recursos utilizados e o resíduo gerado. Confira se há desperdício de matéria-prima e até mesmo de esforço humano. A meta será encontrar meios para reduzir o uso de recursos e o desperdício.


3 - Estabeleça uma política ecológica de compras

Priorize a compra de produtos ambientalmente corretos. Existem certos produtos que não se degradam na natureza. Procure certificar-se, ao comprar estes produtos, de que são biodegradáveis. Procure por produtos que sejam mais duráveis, de melhor qualidade, recicláveis ou que possam ser reutilizáveis. Evite produtos descartáveis não reciclados como canetas, utensílios para consumo de alimentos, copos de papel, etc.


4 - Incentive seus colegas

Fale com todos a sua volta sobre a importância de agirem de forma ambientalmente correta. Sugira e participe de programas de incentivo, como a nomeação periódica de um "campeão ambiental" para aqueles que se destacam na busca de formas alternativas de combate ao desperdício e práticas poluentes.


5 - Não Desperdice

Ajude a implantar e participe da coleta seletiva de lixo. Você estará contribuindo para poupar os recursos naturais, aumentar a vida útil dos depósitos de lixo, diminuir a poluição. Investigue desperdício com energia e água. Localize e repare os vazamentos de torneiras. Desligue lâmpadas e equipamentos quando não estiver utilizando. Mantenha os filtros do sistema de ar-condicionado e ventilação sempre limpos para evitar desperdício de energia elétrica. Use os dois lados do papel, prefira o e-mail em vez de imprimir cópias e guarde seus documentos em disquetes, substituindo o uso do papel ao máximo. Promova o uso de transporte alternativo ou solidário, como planejar um rodízio de automóveis para que as pessoas viajem juntas ou para que usem bicicletas, transporte público ou mesmo caminhem para o trabalho. Considere o trabalho à distância, quando apropriado, permitindo que funcionários trabalhem em suas casas pelo menos um dia na semana utilizando correio eletrônico, linhas extras de telefone e outras tecnologias de baixo custo para permitir que os funcionários se comuniquem de suas residências com o trabalho.


6 - Evite Poluir Seu Meio Ambiente

Faça uma avaliação criteriosa e identifique as possibilidades de diminuir o uso de produtos tóxicos. Converse com fornecedores sobre alternativas para a substituição de solventes, tintas e outros produtos tóxicos. Faça um plano de descarte, incluindo até o que não aparenta ser prejudicial como pilhas e baterias, cartuchos de tintas de impressoras, etc. Faça a regulagem do motor dos veículos regularmente e mantenha a pressão dos pneus nos níveis recomendáveis. Assegure-se de que o óleo dos veículos está sendo descartado da maneira correta pelos mecânicos.


7 - Evite riscos

Verifique cuidadosamente todas as possibilidades de riscos de acidentes ambientais e tome a iniciativa ou participe do esforço para minimizar seus efeitos. Não espere acontecer um problema para só aí se preparar para resolver. Participe de treinamentos e da preparação para emergências.


8 - Anote seus resultados

Registre cuidadosamente suas metas ambientais e os resultados alcançados. Isso ajuda não só que você se mantenha estimulado, mas permite avaliar as vantagens das medidas ambientais adotadas.


9 - Comunique-se

No caso de problemas que possam prejudicar seu vizinho ou outras pessoas, tome a iniciativa de informar em tempo hábil para que possam minimizar prejuízos. Busque manter uma atitude de diálogo com o outro.


10 - Arranje tempo para o trabalho voluntário

Não adianta você ficar só estudando e conhecendo mais sobre a natureza. É preciso combinar estudo e reflexão com ação. Considere a possibilidade de dedicar uma parte do seu tempo, habilidade e talento para o trabalho voluntário ambiental a fim de fazer a diferença dando uma contribuição concreta e efetiva para a melhoria da vida do planeta. Você pode, por exemplo, cuidar de uma árvore, organizar e participar de mutirões ecológicos de limpeza e recuperação de ecossistemas e áreas de preservação degradados, resgatar e recuperar animais atingidos por acidentes ecológicos ou mesmo abandonados na rua, redigir um projeto que permita obter recursos para a manutenção de um parque ou mesmo para viabilizar uma solução para problema ambiental, fazer palestras em escolas, etc.
Reproduzido com a autorização do WWF-Brasil

Animais em extinção
Fonte: Ibama

Confira aqui a lista de animais em extinção

Macacos:

barbado

barrigudo

calimico

cuxiu

cuxiu-de-nariz-branco

guariba

guigó ou sauá

macaco-aranha

macaco-prego-do-peito-amarelo

mico-de-cheiro

mico-leão-da-cara-preta

mico-leão-dourado

mico-leão-preto

muriqui ou mono-carvoeiro

parauacu-branco

sagui

sagui-bigodeiro

sagui-da-serra

sagui-da-serra-escuro

soim-de-coleira

uacari

uacari-preto

Carnívoros:
ariranha

cachorro-do-mato-de-orelha-curta

cachorro-do-mato-vinagre

doninha amazônica

gato-do-mato

gato-palheiro

jaguatirica

lobo-guará ou lobo-vermelho

lontra

maracajá

onça-pintada ou canguçu

suçuarana ou onça-parda

Desdentados:
preguiça-de-coleira

tamanduá-bandeira

tatu-bola ou tatuapara

tatu-canastra ou tatuaçu

Marinhos:

baleia-franca ou baleia-franca-austral

baleia jubarte

peixe-boi ou guarabá

peixe-boi-marinho ou manati

toninha ou boto-cachimbo

Roedores:
ouriço-preto

rato-do-mato

rato-do-mato-ferrugíneo

rato-do-mato-laranja

Répteis:
jacaréaçu

jacaré-de-papo-amarelo

tartaruga-de-couro ou tartaruga-gigante

tartaruga-de-pente

tartaruga-meio-pente ou cabeçuda

tartaruga-verde

surucucu ou surucucu-pico-de-jaca

Corais:
coral-de-fogo

Veados:
cariacu

cervo-do-pantanal

veado-campeiro
Aves:
águia-cinzenta

amambé-de-asa-branca ou cotinga

anambezinho

anumará

andorinha-do-oco-do-pau

apuim-de-cauda-vermelha

apuim-de-cauda-amarela

aracuão ou jacu-molambo

arapaçu

arapaçu-do-nordeste

araponga-do-nordeste ou guiraponga

arara-azul-de-Lear

arara-azul-grande ou araruna

arara-azul-pequena

ararajuba ou guaruba

ararinha-azul

bacurau ou rabo-branco

beija-flor balança-rabo-canela

beija-flor besourão-de-rabo-branco

bico-virão-da-caatinga

bicudo ou bicudo-verdadeiro

cameleirinho-de-chapéu-preto

caminheiro-grande

codorna-mineira ou codorna-buraqueira

coroinha ou pintassilgo-do-nordeste

caboclinho-de-papo-branco

cardeal-amarelo

choquinha

crejoá ou quiruá

curiango-do-banhado

falcão-de-peito-vermelho

flamingo ou ganso-do-norte

galito ou tesoura-do-campo

gavião-de-penacho ou uiraçu-falso

gavião-pomba

gavião-pombo-grande ou tauató-pintado

gavião-preto ou gavião-pato

gavião-real ou harpia

guará

jaó-do-sul ou zabelê

jacucaca

jacu-de-barriga-castanha

jacu-estalo

jacuguaçu ou jacuaçu

jacutinga

jauá ou camutanga

maçarico-esquimó

macuco

mãe-da-lua

mergulhão ou pato-mergulhão

mutum-cavalo ou mutum-do-nordeste

mutum-de-penacho ou mutum-pinima

mutum-do-sudeste

papa-capim ou cigarra-verdadeira

papa-formigas

papa-formigas-de-gravatá

papagaio-da-cara-roxa ou chauá

papagaio-da-serra ou chorão

papagaio-do-peito-roxo ou papagaio-caboclo

papa-moscas-do-campo

papa-moscas-estrela

pássaro-preto-de-veste-amarela

patinho-gigante

pavão ou pavão-do-mato

peito-vermelho-grande

perdigão ou inhambu-carapé

pica-pau bicudo ou cuitelão

pica-pau-de-cara-amarela

pica-pau-de-coleira

pica-pau-rei

pintor-verdadeiro

pomba-de-espelho ou pararu

pichochó ou papa-arroz

negrinho-do-mato

rabo-amarelo

rolinha-do-planalto

sabiá-castanho

sabiá-cica ou araçu-aiava

sabiá-da-mata-virgem ou sabiá-do-mato-grosso

sabiá-pimenta

saí-de-pernas-pretas

saíra-apunhalada

socó-boi

tauató-pintado

tesoura-gigante

tesourinha

tietê-de-coroa

tiriba ou fura-mato

tiriba-de-orelha-branca
Fonte: Ibama

Conjeturando sobre o Meio Ambiente
© Domingos Oliveira Medeiros

Fala-se muito sobre ética e moral. Fala-se muito, sobre meio ambiente. Fala-se muito sobre tudo. Mas, sempre persistem as dúvidas. Em todos os assuntos, existem opiniões divergentes. Poucos são os casos de unanimidade; de entendimento. E isso é bom. Na verdade, é o que dá força ao debate. A dinâmica do pensamento e das idéias.

Porém, quando o assunto toma o rumo do pensamento filosófico, a coisa bem mais complexa. Em torno das idéias começam a girar hipóteses, suposições, teorias e conceitos diversos. Nada, ou quase nada, é conclusivo. E as questões da ética e da moral não fogem à regra.

Alguns pensadores afirmam que a ética e a moral, por serem questões de comprovado relativismo, não se sustentam, por si só, como viáveis e capazes de serem postas em prática; Seriam, tais questões, afirmam os pensadores, conceitos mutáveis e, até mesmo, inconsistentes.

E as premissas, que poderiam sustentar tais afirmações, partem do pressuposto de que o bem o mal são conceitos que esbarram na repressão; encurtando a liberdade. Para ser boa ou má, a pessoa teria que abrir mão de sua liberdade.

Não considero bem assim. Muito embora reconheça que o processo de escolha inclui, obviamente, abrir mão de certa coisa, em favor de outra. . Ao se escolher uma delas, descarta-se, automaticamente, a outra.

Mas isso não seria, no meu entendimento, cerceamento de liberdade. Estou mais propenso a aceitar a premissa segundo a qual o homem tem um compromisso com a sua natureza. . Assim, todos temos, em princípio, um comportamento específico. Que segue as regras da natureza. Que faz todo o sistema funcionar de forma correta. E naturalmente.

Dias atrás participei de palestra sobre este assunto. Assunto, aliás, que me fez lembrar a época da faculdade, quando fiz Administração. Lembrei-me da Teoria dos Sistemas, até então muito em voga. E o exemplo dado na palestra caminhou neste sentido. Partindo do pressuposto da teoria sistêmica, da interação, entre si, dos sistemas e subsistemas menores, em sintonia com sistema maior, o eco-sistema.

Desse modo, o violão, por exemplo, seria um sistema menor. Onde as cordas seriam subsistemas deste o sistema maior, que, por sua vez, seria subsistema de um sistema maior, no caso, a música.

Cada nota teria um papel a desempenhar. O dó, o ré, o mi, enfim, as cordas do violão teriam uma função específica para que se atingisse os objetivos e missões daquele sistema maior: o som em harmonia; a música, propriamente dita.

Um corda frouxa - ou com defeito -, estragaria ou deturparia o objetivo de todo o sistema. E o resultado seria negativo. Uma música de má qualidade, em decorrência da desafinação das cordas, ou por conta de sua utilização inadequada, por alguém mal preparado, idem.

A partir da Teoria dos Sistemas, portanto, podemos traçar um paralelo entre a música e o bem e o mal, por exemplo. O mal seria a corda desafinada. O bem, a afinação pura e precisa.

Tudo nesta vida, portanto, estaria vinculado a um processo de comportamento específico. Atrelado à uma função de cada subsistema que compõem os diversos sistemas. Em outras palavras: aquele comportamento natural, que se espera de cada um de nós. Quer sejam animais, minerais ou vegetais. A sintonia com a natureza. Com o sistema maior. A missão derradeira.

Uma água, desprovida de condições de higiene, imprópria para o consumo, não estaria de acordo com o seu comportamento específico. Desse modo, ela só faria mal. A quem a bebesse, a quem nela se banhasse; ou quem dela fizesse uso para cozer os alimentos.

No mundo moderno, poderíamos enxergar o mal em vários lugares, se considerarmos como válido o processo do conhecimento especifico. Não é â toa que o mundo está tão deprimente. Ninguém respeita mais os sistemas e os subsistemas.

Sistemas, como a fauna e a flora, não têm sido vivenciados pelo homem sob a ótica do conhecimento específico. Vale dizer, do processo correto de interação entre as diversas partes do sistema.

Desmatamentos irregulares, na busca desenfreada pelo metal precioso, por exemplo, sem os cuidados de recomposição das matas e do terreno surrupiado, só trazem prejuízos ao meio ambiente.

Utilizar aviões para carregar bombas e despejá-las em cidades inteiras, matando e destruindo seres humanos, animais, além de desfigurar a natureza , de idêntico modo, são atos e ações que caminham na direção do mal.

Poderíamos ficar horas e horas relacionando os males a que estamos submetidos. E evidenciaríamos a contrapartida do bem que estamos deixando de fazer. Com seus resultados nefastos. Mas os exemplos acima já são suficientes para entender o motivo dessas conjecturas. E, apesar da obviedade de que se revestem, não parece que a coisa é tão simples assim.

O homem tem sido estúpido. Consigo mesmo. Com seus semelhantes. Com a natureza. Com o nosso planeta. E já estamos sujando os espaços de nossa galáxia. O lixo atômico se acumula. E os gases aumentam o buraco de ozônio. E o clima está mudando, para pior. Com mais calor, a natureza começa a sentir e dar sinais de revolta. As montanhas começam a se derreter e a inundar rios e mares. Tornados, avalanches, inundações, queda de barreiras, mortes e prejuízos de toda ordem.

E pensar que poderíamos estar em situação bem mais confortável, se todos atentássemos para a nossa missão cá na terra. Que é finita. Mas que é permanente, no sentido de que se renova em direção aos nossos dependentes.

Precisaríamos deixar de tanto egoísmo. De tanta vaidade. De tanta arrogância. De tanta obsessão. De tanto apego as coisas de ordem material e econômica, em detrimento da própria vida.

Que mundo queremos construir para nossos filhos ? Não posso precisar. Mas, tenho certeza de uma coisa: esse mundo que deixaram para nós está muito ruim.

O mal tem levado uma enorme vantagem sobre o bem. E ainda falam em restrições à liberdade. De que liberdade estão falando? Quando sabemos que liberdade inexiste sem a companhia permanente da responsabilidade. Já passou da hora de criarmos juízo. De valorizarmos o dinheiro, o poder e o sexo. Como se a vida se resumisse nesses cacos de suposta felicidade.




As 17 Leis Ambientais mais importantes
Fonte: www.meioambiente.org.br

As 17 leis ambientais mais importantes do país

A indicação é de Paulo Affonso Leme Machado, especialista brasileiro em Direito Ambiental internacionalmente reconhecido. São leis que - ao lado da Constituição Federal - regulamentam diferentes setores da vida moderna.

Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985)
Trata-se da Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. A ação pode ser requerida pelo Ministério Público, a pedido de qualquer pessoa, ou por uma entidade constituída há pelo menos um ano. Normalmente ela é precedida por um inquérito civil.

Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989)
A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde e no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Qualquer entidade pode pedir o cancelamento deste registro, encaminhando provas de que um produto causa graves prejuízos à saúde humana, meio ambiente e animais. A indústria tem direito de se defender. O descumprimento da lei pode render multas e reclusão inclusive para os empresários.

Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981)
Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e das "Áreas de Proteção Ambiental" (APAS - onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público pode limitar e as atividades econômicas para fins de proteção ambiental). Ambas podem ser criadas pela União, Estado, ou Município. Informação importante: tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência para apreciação em plenário, o Projeto de Lei 2892/92, que modificaria a atual lei, ao criar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977)
Dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Se for provada a culpa da vítima, a instituição apenas será exonerada de indenizar os danos ambientais. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão suportados pela União. A lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar, ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998)
A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. Por outro lado, a punição pode ser extinta quando se comprovar a recuperação do dano ambiental e - no caso de penas de prisão de até 4 anos - é possível aplicar penas alternativas. A lei criminaliza os atos de pichar edificações urbanas, fabricar ou soltar balões (pelo risco de provocar incêndios), maltratar as plantas de ornamentação (prisão de até um ano), dificultar o acesso às praias, ou realizar um desmatamento sem autorização prévia. As multas variam de R$ 50 a R$ 50 milhões. Para saber mais: o IBAMA tem, em seu site, um quadro com as principais inovações desta lei, bem como de todos os vetos presidenciais.

Engenharia Genética (Lei 8.974 de 05/01/1995)
Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. Define engenharia genética como a atividade de manipulação em material genético que contém informações determinantes de caracteres hereditários de seres vivos. A autorização e fiscalização do funcionamento de atividades na área, e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade de vários ministérios: do Meio Ambiente (MMA), da Saúde (MS), da Reforma Agrária. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. A lei criminaliza a intervenção em material genético humano in vivo (exceto para tratamento de defeitos genéticos), e também a manipulação genética de células germinais humanas, sendo que as penas podem chegar a vinte anos de reclusão.

Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989)
Esta lei regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a brasileiro ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos. É obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime.

Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967)
Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestre e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Também criminaliza a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis (como o jacaré) em bruto.

Florestas (Lei 4771 de 15/09/1965)
Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória): uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'água), a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do País preservem 20% da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada no registro de imóveis, a partir do que fica proibido o desmatamento, mesmo que a área seja vendida ou repartida. As sanções que existiam na lei foram criminalizadas a partir da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998.

Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988)
Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Define Zona Costeira como o espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (GERCO) deve prever o zoneamento de toda esta extensa área, trazendo normas para o uso de solo, da água e do subsolo, de modo a priorizar a proteção e conservação dos recursos naturais, o patrimônio histórico, paleontológico, arqueológico, cultural e paisagístico. Permite aos Estados e Municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevalecem as normas mais restritivas. As praias são bens públicos de uso do povo, assegurando-se o livre acesso a elas e ao mar. O gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989)
Lei que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (que era subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais (hoje o IBAMA subordina-se ao Ministério do Meio Ambiente).

Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766 de 19/12/1979)
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços. Da área total, 35% devem se destinar ao uso comunitário (equipamentos de educação, saúde lazer, etc.). O projeto deve ser apresentado e aprovado previamente pelo Poder Municipal, sendo que as vias e áreas públicas passarão para o domínio da Prefeitura, após a instalação do empreendimento. Obs.: a partir da Resolução 001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) de 23 de janeiro de 1986, quando o empreendimento prevê construção de mais de mil casas, tornou-se obrigatório fazer um Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25, de 30/11/1937)
Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, fica proibida sua destruição, demolição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), que também deve ser previamente notificado, em caso de dificuldade financeira para a conservação do bem. Qualquer atentado contra um bem tombado equivale a um atentado ao patrimônio nacional.

Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991)
Esta lei, que dispõe sobre Política Agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Mas a fiscalização e uso racional destes recursos também cabe aos proprietários de direito e aos beneficiários da reforma agrária. As bacias hidrográficas são definidas como as unidades básicas de planejamento, uso, conservação e recuperação dos recursos naturais, sendo que os órgãos competentes devem criar planos plurianuais para a proteção ambiental. A pesquisa agrícola deve respeitar a preservação da saúde e do ambiente, preservando ao máximo a heterogeneidade genética.

Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981)
A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa. O Ministério Público (Promotor Público) pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Também esta lei criou os Estudos e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), regulamentados em 1986 pela Resolução 001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O EIA/RIMA deve ser feito antes da implantação de atividade econômica que afete significativamente o meio ambiente, como estrada, indústria, ou aterros sanitários, devendo detalhar os impactos positivos e negativos que possam ocorrer por causa das obras ou após a instalação do empreendimento, mostrando ainda como evitar impactos negativos. Se não for aprovado, o empreendimento não pode ser implantado.

Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 08/01/1997)
A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso natural limitado dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (por exemplo: consumo humano, produção de energia, transporte aquaviário, lançamento de esgotos). A partir dela, a gestão dos recursos hídricos passa a ser descentralizada, contando com a participação do Poder Público, usuários e comunidades. São instrumentos da nova Política das Águas: 1- os Planos de Recursos Hídricos: elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País, visam gerenciar e compatibilizar os diferentes usos da água, considerando inclusive a perspectiva de crescimento demográfico e metas para racionalizar o uso, 2- a outorga de direitos de uso das águas: válida por até 35 anos, deve compatibilizar os usos múltiplos, 3- a cobrança pelo seu uso (antes, só se cobrava pelo tratamento e distribuição), 4- os enquadramentos dos corpos d'água (a ser regulamentado). A lei prevê a formação de 1- Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (integrado conselho nacional e estaduais de Recursos Hídricos, bem como os Comitês de Bacias Hidrográficas; 2- Conselho Nacional de Recursos Hídricos, composto por indicados pelos respectivos conselhos estaduais de recursos hídricos, representantes das organizações civis do setor e de usuários; 3- Comitês de Bacias Hidrográficas, compreendendo uma bacia ou sub-bacia hidrográfica, cada comitê deve ter representantes de governo, sociedade civil e usuários com atuação regional comprovada; 4- Agências de bacia: com a mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia, têm entre as atribuições previstas, a cobrança de uso da água e administração dos recursos recebidos; 5- Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos: para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão).

Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803, de 02/07/1980)
De acordo com esta lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental. Municípios podem criar três classes de zonas destinadas à instalação de indústrias:

1) zona de uso estritamente industrial: destinada somente às indústrias cujos efluentes, ruídos ou radiação possam causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, sendo proibido instalar atividades não essenciais ao funcionamento da área;

2) zona de uso predominantemente industrial: para indústrias cujos processos possam ser submetidos ao controle da poluição, não causando incômodos maiores às atividades urbanas e repouso noturno, desde que se cumpram exigências, como a obrigatoriedade de conter área de proteção ambiental que minimize os efeitos negativos.

3) zona de uso diversificado: aberta a indústrias que não prejudiquem as atividades urbanas e rurais.