Certa vez, revelei a um crente que sou ateu. Um tanto quanto surpreso, após algumas indagações, ele me perguntou o que explicaria cartas psicografadas. Não seriam provas definitivas da existência de espíritos?
Naquele instante, ficou muito clara a diferença entre o modo de pensar de um cético e de um crente. Para esclarecer como é possível um espírito escrever através de um médium é necessária uma miríade de explicações. Já para alguém mais materialista, por assim dizer, as explicações não precisam ir tão longe nem dar tantas voltas. O diálogo acabou mais ou menos assim:
- Como você explica, então, que o Chico Xavier psicografasse detalhes tão precisos do morto?
- Bom, se os detalhes eram assim tão peculiares, então alguém [bem vivo] passou isso para o médium.
A conversa acabou mais ou menos por aí, mas depois eu quis saber se havia alguma evidência ou, ao menos, algum testemunho que indicasse que a psicografia está mais para charlatanismo do que espiritualismo. Felizmente, eu encontrei o vídeo abaixo. Muitos já devem ter conhecimento do mesmo e, talvez, do conteúdo (já foi falado um pouco a respeito aqui no Bule). Mas vale a pena ver de novo.
No ótimo site “Obras Psicografadas” tem abundante material contestando a veracidade desta prática, mas aqui vou frisar um trecho que me interessa, onde o jornalista Marcel Souto Maior nos mostra o que ocorre ANTES das sessões de psicografia:
Pior ainda, é que obras psicografadas vêm perigosamente sendo consideradas como instrumentos jurídicos no Brasil. Um dos casos mais recentes registrou-se em maio de 2006, em Porto Alegre (RS), tendo a ré, Iara Marques Barcelos sido inocentada do assassinato do ex-amante, Ercy da Silva Cardoso, graças a uma carta que teria sido ditada pelo falecido. Mais recentemente, em 17 de maio de 2007, o julgamento do réu, Milton dos Santos, pelo assassinato de Paulo Roberto Pires (o "Paulinho do Estacionamento") em abril de 1997, foi suspenso devido a uma carta recebida pelo médium Rogério Leite em uma sessão espírita realizada em 2004, na qual Paulinho inocenta o acusado. Fotografias da sessão espírita foram anexadas aos autos do processo.
No entanto, o advogado Roberto Selva da Silva Maia indicou em um artigo que os documentos psicografados podem ser aceitos no tribunal como documento particular, mas não como prova judicial. Isso se dá porque a lei estabelece que a morte extingue a personalidade humana, logo um morto não poderia gerar documento legal. Segundo, a psicografia depende da aceitação de premissas religiosas, e o judiciário não é religioso visto que nosso estado é laico e, por fim, não haveria forma de se usufruir do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Mesmo ante tantas evidências, crentes continuarão crentes. Eles têm o direito de enganar e serem enganados para sustentar sua fé. Mas nunca podemos deixar isso ultrapassar o limite do fantasioso e afetar o mundo real.
Naquele instante, ficou muito clara a diferença entre o modo de pensar de um cético e de um crente. Para esclarecer como é possível um espírito escrever através de um médium é necessária uma miríade de explicações. Já para alguém mais materialista, por assim dizer, as explicações não precisam ir tão longe nem dar tantas voltas. O diálogo acabou mais ou menos assim:
- Como você explica, então, que o Chico Xavier psicografasse detalhes tão precisos do morto?
- Bom, se os detalhes eram assim tão peculiares, então alguém [bem vivo] passou isso para o médium.
A conversa acabou mais ou menos por aí, mas depois eu quis saber se havia alguma evidência ou, ao menos, algum testemunho que indicasse que a psicografia está mais para charlatanismo do que espiritualismo. Felizmente, eu encontrei o vídeo abaixo. Muitos já devem ter conhecimento do mesmo e, talvez, do conteúdo (já foi falado um pouco a respeito aqui no Bule). Mas vale a pena ver de novo.
Waldo Vieira, que trabalhou com Chico Xavier por mais de 10 anos denuncia: as psicografias são espetáculos montados para atrair público. É tudo uma grande farsa. Um assistente do centro espírita entrevista o parente do morto e repassa as informações detalhadas para o médium “psicografá-las”.
No ótimo site “Obras Psicografadas” tem abundante material contestando a veracidade desta prática, mas aqui vou frisar um trecho que me interessa, onde o jornalista Marcel Souto Maior nos mostra o que ocorre ANTES das sessões de psicografia:
É ali, atrás de uma mesa de madeira, que Baccelli [médium] atende os candidatos a receber uma mensagem do além. Estes encontros se sucedem a partir das cinco da manhã, uma hora e meia antes do início da psicografia.Interessante que muitas das obras feitas por Baccelli estão à venda no site dele. Mais um deboche da ingenuidade alheia.
Durante as conversas, quase sempre ligeiras, Baccelli pede mais detalhes aos visitantes sobre seus entes queridos e as circunstâncias da morte. Informações como nomes de avôs e avós são anotadas por ele, muitas vezes, em pequenos pedaços de papel, levados mais tarde até a mesa do salão principal, o palco da psicografia.
Pior ainda, é que obras psicografadas vêm perigosamente sendo consideradas como instrumentos jurídicos no Brasil. Um dos casos mais recentes registrou-se em maio de 2006, em Porto Alegre (RS), tendo a ré, Iara Marques Barcelos sido inocentada do assassinato do ex-amante, Ercy da Silva Cardoso, graças a uma carta que teria sido ditada pelo falecido. Mais recentemente, em 17 de maio de 2007, o julgamento do réu, Milton dos Santos, pelo assassinato de Paulo Roberto Pires (o "Paulinho do Estacionamento") em abril de 1997, foi suspenso devido a uma carta recebida pelo médium Rogério Leite em uma sessão espírita realizada em 2004, na qual Paulinho inocenta o acusado. Fotografias da sessão espírita foram anexadas aos autos do processo.
No entanto, o advogado Roberto Selva da Silva Maia indicou em um artigo que os documentos psicografados podem ser aceitos no tribunal como documento particular, mas não como prova judicial. Isso se dá porque a lei estabelece que a morte extingue a personalidade humana, logo um morto não poderia gerar documento legal. Segundo, a psicografia depende da aceitação de premissas religiosas, e o judiciário não é religioso visto que nosso estado é laico e, por fim, não haveria forma de se usufruir do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Mesmo ante tantas evidências, crentes continuarão crentes. Eles têm o direito de enganar e serem enganados para sustentar sua fé. Mas nunca podemos deixar isso ultrapassar o limite do fantasioso e afetar o mundo real.