FGTS – Quem tem direito e como sacar
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Antes de 1988 o FGTS era facultativo, agora quem recebe este valor
Tem direito de sacar o FGTS o trabalhador que for demitido sem justa causa, o que estiver com doenças graves (HIV, câncer, ou estágio terminal de outra doença), no momento da aposentadoria ou quando o trabalhador atingir idade igual ou superior a 70 anos e no momento da aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de divida vinculada a contrato de financiamento habitacional. Quando da ocorrência de desastre natural que tenham atingido a residência do trabalhador onde a situação de emergência ou estado de calamidade publica por reconhecido por meio de portaria do governo federal ele pode retirar também e quando a conta estiver inativa há mais de três anos sem depósito.
Para efetuar o saque do FGTS o trabalhador que foi demitido tem que apresentar toda a documentação da demissão, como contrato de rescisão, carteira de trabalho, cartão do cidadão ou número do PIS, documentos pessoais do trabalhador, sendo que em cada caso acima citado tem-se que providenciar uma documentação específica, para saber mais acesse o site: