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18 de dez. de 2010

Mulher, segundo a contabilidade!...


A mulher e suas diversas formas e estados, devidamente  classificada de acordo com as normas contábeis:

01 - Solteira é crédito.
02 - Casada é débito.
03 - Bonita é um lançamento certo.
04 - Feia é um estorno.
05 - Casada e feia é não exigível.
06 - Feia, porém rica é compensação.
07 - Ex- namorada é saldo anterior.
08 - Secretária que faz muita hora extra é retirada da diretoria.
09 - Sogra é Conselho Fiscal.
10 - Operação plástica em sogra é benfeitoria em propriedade de terceiros. 11 - Se está esperando bebê é obra em andamento.
12 - Se pede dinheiro emprestado são devedores duvidosos.
13 - Se dá bola é incentivo.
14 - Se é noiva é reserva legal.
15 - Se não é casada, nem noiva, nem solteira é contas a classificar.
16 - Se ninguém a quer, é disponível.
17 - Se é pega em flagrante é passivo a descoberta.
18 - Se namorou muito e não casou é saldo a disposição da assembléia.
19 - Se faz programa é Renda de capitais não empregados nas operações comerciais.
20 - Se é viúva e tem filhos é resultado do exercício anterior.
21 - Se transou antes do casamento é prêmio de seguros a vencer.
22 - Se namora com indivíduo já casado é controladas e coligadas.
23 - Se é muito nova, é matéria-prima.
24 - Se é muito velha, é ativo imobilizado.
25 - Se prostituta é ações em tesouraria.
26 – Se pediu para assumir a paternidade são marcas e patentes.
27 - Se está naqueles dias, é liquidez imediata.
28 - Se fofoca demais alienação de partes beneficiarias.
29 - Se paga para fazer sexo é ágio na emissão de ações.
30 - Se faz sexo para engravidar é pesquisa de produtos em
desenvolvimento.
31 - Se adora chamar o vizinho de 70 anos para tomar chá, é importação de bens imobilizados.