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13 de mai. de 2012

Voto, um direito merecido?





Pela nossa Constituição Federal de 1988, todos os brasileiros em acordo com suas obrigações militares, mesmo os analfabetos, tem direito ao voto. O direito ao voto é um verdadeiro símbolo da liberdade. Um país livre tem que ter direito de eleger seus representantes. Porém, estaríamos todos preparados para arcar com esses direitos? Quem entre nós tem realmente competência para votar? Todos teríamos a qualidade para poder exercer esse direito?
É esse o assunto que trata o vídeo do Vlog de Sexta de hoje, de autoria do Leandro Zayd. Como o mesmo argumenta, uma coisa é você ter o direito e outra é você ter a competência para exercê-lo. O voto deveria ser encarado como uma profissão que necessita de um diploma: qualquer um tem o direito de querer ser médico, por exemplo, todavia apenas aquele que estudar e se graduar, comprovando a sua suficiência para realizar suas atribuições poderá exercer essa profissão.
A minha idéia para resolver essa situação seria a seguinte: para votar, o cidadão deveria passar por uma espécie de concurso público que teria um índice mínimo para aprovação de 51 %.  O número de questões e a dificuldade das provas seriam estabelecidos pela escolaridade do candidato. O concurso seria obrigatório e dividido por letras, por exemplo, em um domingo, as pessoas com as iniciais “A” fariam a avaliação. As questões de múltiplas alternativas ( 5 alternativas) deveriam abordar assuntos da política do nosso país, entre elas, questões fundamentais, tais como “qual é a função de um Senador?” , “qual a função de um deputado?”. Para níveis de escolaridades superiores, ensino médio completo para cima, as questões deveriam ser mais incrementadas, perguntando sobre projetos de leis constantemente mencionados em jornais e na mídia, como também sobre CPI’s e polêmicas no Congresso. Em caso de aprovação, o eleitor ganharia um documento – uma carteira – , que além de conceder o seu direito de votar, daria certos privilégios. Os privilégios seriam um incentivo para que o candidato se empenhe para adquirir o poder de exercer o voto. Esses privilégios seriam coisas simples, contudo, muito significativo no cotidiano do povo, tais como filas exclusivas em supermercados e bancos para os aprovados, o poder de entrar com recursos em multas de trânsito em certas modalidades, a preferência na hora de obter um passaporte, entre outras pequenas coisas, que embora não mude a vida de ninguém, facilitariam e muito o dia-a-dia.
E aí, qual a sua idéia e sua opinião sobre o direito do voto?
Sobre o voto nulo
Toda eleição é a mesma coisa: gente que diz que vai votar nulo e pede para todo mundo fazer como forma de protesto. Muita gente acha que votar nulo, anula a eleição. Infeliz engano.  Você sabe até que ponto o voto nulo tem eficácia? Vamos ao Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224):
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Perceberam leitores? O voto nulo não anula nada apenas cancela temporariamente. Porém, na prática, ninguém sabe o que aconteceria se um dia a população decidisse em sua maioria votar nulo. Veja o que diz o artigo da Superinteressante sobre o tema:
Ninguém sabe, nem mesmo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um passeio pela internet e pelo orkut propicia uma festa de aberrações na forma de campanhas pela anulação. Afirma-se, por exemplo, que os pleitos (para cargos majoritários ou proporcionais) seriam cancelados caso houvesse mais de 50% de votos nulos. Isso é conversa fiada, avisa o TSE. No caso da eleição para deputados federais, estaduais e senadores, pode haver maioria folgada de votos nulos, que, ainda assim, os deputados tomarão posse. Mesmo se tiverem meia dúzia de votos. A Constituição garante que servem somente os votos válidos (excluindo-se os nulos e brancos) e ponto final. Já no caso de presidente e governador, nem o TSE tem certeza do que aconteceria. É que existem duas leis conflitantes sobre o tema. A Constituição, de 1988, reza que valem só os votos válidos. Mas o Código Eleitoral, de 1965, prevê a anulação em caso de mais de 50% de votos nulos numa eleição majoritária. Se isso ocorrer, o impasse deve seguir para julgamento do TSE e depois do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiria ao sabor da pressãopolítica. A democracia no Brasil provavelmente ficaria abalada. A insegurança política resvalaria na economia, com os investidores estrangeiros retirando seus dólares do país.
Mas enquanto o voto nulo ficar como quarta ou quinta preferência do eleitor, por volta dos 10% dos votos, é difícil que vire pressão política. Isso porque, para muitos especialistas, os políticos brasileiros pouco se importam com o que o eleitor está pensando. “Poucos vão se impressionar, tal o nível de desapreço à opinião do eleitor, que se mede pelo cinismo com que políticos trataram os recentes episódios de corrupção”, diz Claudio Weber Abramo, diretor-executivo da organização TransparênciaBrasil, entidade que reúne organizações não-governamentais de combate à corrupção. “O voto de protesto chegou a fazer sentido na ditadura. Hoje, não.”

Quando o país votava escrevendo em cédulas de papel, era comum aparecerem entre os vencedores personagens esquisitos, como o rinoceronte Cacareco, campeão de votos a vereador de São Paulo em 1958, ou o bode Cheiroso, eleito vereador em Pernambuco. Hoje, sem a cédula de papel, os bichos estão fora da votação. Para protestar na urna eletrônica, ou se digita um número inexistente ou se escolhe um candidato pitoresco. Mas, aí, o risco é grande. Em 2002, por exemplo, 1,6 milhão de eleitores votaram no excêntrico Enéas Carneiro, do Prona, para deputado federal. Ninguém pode dizer se os votos foram por convicção ou deboche. O fato é que a expressivavotação de Enéas garantiu, pelo critério de representação proporcional, que outros 5 candidatos de seu partido chegassem ao Congresso com ele. Alguns tinham menos votos que o bode Cheiroso que conquistou os pernambucanos.
Sem se valer de bichos ou candidatos diferentões, o voto nulo perde efeito. “Os corruptos não darão a mínima. Estão blindados por seus partidos”, afirma o cientista político Bolívar Lamounier. Para ele, outro problema da anulação seria como identificar o voto de protesto entre os que vêm de erros durante a votação. Lamounier fez estudos sobre o pleito de 1970, quando houve uma chamada dos estudantes em favor do voto nulo para desafiar a ditadura, e o de 1974, quando as lideranças políticas já punham em dúvida esse expediente. “Conseguimos identificar o protesto em apenas um terço dos votos inutilizados na cédula de papel. O restante era decorrente de erro ou desinformação”, diz. “Hoje, com a urna eletrônica, é impossível saber o que é voto de protesto.”
É por isso que a maioria dos intelectuais e especialistas em política considera o voto nulo uma bobagem. “Dar uma de avestruz, enfiando a cabeça na areia e deixar o vendaval passar, é a melhor forma de comprometer negativamente o futuro do país”, disse à Super o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, já é suficiente fazer uma escolha responsável, que diminua o poder dos corruptos. “O voto nulo só beneficia os que cometeram desvios de conduta no exercício do poder.”
Para o deputado federal Fernando Gabeira (PV-RJ), se os sujeitos informados optarem por não fazer escolhas, a eleição será decidida por cidadãos menos esclarecidos. “O voto nulo vai favorecer patrimonialistas ou, melhor dizendo, ladrões. Eles têm muito dinheiro para gastar nas campanhas políticas e contam com a desinformação do eleitor”, afirma.
Mas e se quem votasse nulo fossem os menos informados, e não os eleitores conscientes? É o que pergunta o jornalista Guilherme Fiúza. “O que é pior: o voto nulo ou o voto entediado? Um eleitoradoentediado é capaz, por exemplo, de eleger uma Rosinha Garotinho em primeiro turno”, escreveu ele em agosto no site No Mínimo. Desse ponto de vista, o voto nulo não serve como protesto, mas como exercício de consciência: se o eleitor não conhece os candidatos bem o suficiente para votar neles, é melhor ficar quieto e não votar em ninguém. “O tédio pode ser mais anárquico que a própria anarquia”, afirma Fiúza. Como você vê, há argumentos suficientes para escolher um dos candidatos registrados noTSE ou anular. O voto nulo pode ser um direito jogado fora, mas também uma escolha consciente de quem não se sente apto para tomar uma decisão. Votando nulo ou não, o que não vale é o eleitor não pensar no que faz.
E você, o que acha?